Direito Civil Múltipla Escolha

O direito à informação adequada e clara (Art. 6º, III do CDC) visa:

O direito à informação adequada e clara (Art. 6º, III do CDC) visa:

  1. Proteger o segredo comercial dos fornecedores.
  2. Garantir que o consumidor tome decisões conscientes, com base em dados completos e compreensíveis sobre produtos e serviços.
  3. Permitir que o fornecedor selecione quais informações divulgar ao consumidor.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Garantir que o consumidor tome decisões conscientes, com base em dados completos e compreensíveis sobre produtos e serviços

Fundamentação Legal

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Análise Detalhada

Por que a Alternativa C está CORRETA ✅

O direito à informação adequada e clara tem como finalidade principal:

  • Permitir ao consumidor comparar opções antes de decidir
  • Evitar vícios de consentimento por falta de conhecimento
  • Assegurar transparência nas relações de consumo
  • Criar condições para uma escolha consciente

Esta é exatamente a essência do direito básico previsto no Art. 6º, III do CDC.

Por que as demais alternativas estão INCORRETAS ❌

AlternativaErro Identificado
AO segredo comercial não prevalece sobre o direito à informação básica do consumidor
BA lei busca facilitar o acesso, não restringir informações técnicas
DO fornecedor NÃO pode selecionar; deve divulgar TODAS as informações obrigatórias

⚠️ Pegadinhas Comuns

  1. "Adequada e Clara" ≠ "Qualquer informação"
  • Deve ser compreensível pelo consumidor médio
  • Não basta apenas informar; precisa ser clara
  1. "Informação" vs "Publicidade"
  • A informação deve ser factual sobre o produto/serviço
  • Publicidade enganosa viola este direito (Art. 37, CDC)
  1. Obrigação do Fornecedor
  • É um dever legal, não uma opção comercial
  • A omissão configura violação de direito básico

Conclusão

O direito à informação adequada e clara é um pilar fundamental da proteção consumerista brasileira. Ele equilibra a relação entre fornecedor e consumidor, reconhecendo que o consumidor geralmente está em posição de vulnerabilidade técnica.

A alternativa C reflete fielmente esse propósito constitucionalizado de empoderamento do consumidor através do acesso transparente à informação.

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