Introdução
O Direito Subjetivo é o poder jurídico que uma pessoa (titular) tem de exigir de outra (obrigado) uma prestação (dever) ou de realizar algo. Ele se baseia na relação entre titular e obrigado.
Desenvolvimento
- Primeira lacuna: O direito subjetivo impõe um dever ao obrigado (fazer, não fazer ou dar coisa).
- Segunda e terceira lacunas: Quanto à possibilidade de transferência da titularidade, classifica-se em:
- Disponível: pode ser transferido (ex.: direitos patrimoniais como propriedade).
- Indisponível: não pode ser transferido (ex.: direitos personalíssimos como nome, imagem).
Análise
- Alternativa A: Correta. Usa "dever" para a primeira lacuna e "disponível/indisponível" para a transferibilidade.
- Alternativa B: Incorreta. "Poder" não é o termo técnico para a primeira lacuna; "público/privado" refere-se à natureza do direito, não à transferibilidade.
- Alternativa C: Incorreta. "Risco" não se aplica; "individual/coletivo" refere-se à titularidade, não à transferibilidade.
- Alternativa D: Incorreta. "Obrigação" é o dever, mas o termo técnico é "dever"; "transmissível/intransmissível" é sinônimo de disponível/indisponível, mas a primeira parte está errada.
- Alternativa E: Incorreta. "Dever" está correto, mas "erga omnes/inter partes" refere-se à eficácia do direito (contra todos ou entre partes), não à transferibilidade.
Conclusão
A alternativa correta é A, pois descreve corretamente o direito subjetivo como imposição de dever e classifica-o quanto à transferibilidade em disponível ou indisponível.