Alternativa E - Que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Análise Detalhada
Esta questão trata da definição legal de Empresário no Direito Civil Brasileiro, especificamente baseada no Código Civil de 2002.
Para identificar a resposta correta, precisamos analisar os requisitos legais descritos no Artigo 966:
\text{Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.}
Vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B (CNPJ): Ter um CNPJ é uma obrigação fiscal/administrativa, mas não define a natureza jurídica do sujeito. Existem outros sujeitos passivos de tributos que não são empresários (ex: profissionais liberais).
- Alternativa C (Atividade eventual): O exercício da atividade empresarial exige habitualidade (profissionalidade). Se for eventual, não se configura a figura do empresário, podendo configurar apenas um ato isolado.
- Alternativa D (Atividade intelectual): O próprio Art. 966, § 1º, do Código Civil, diz explicitamente que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se a atividade exigir organização empresarial. Isso define o Profissional Liberal.
Comparativo Rápido:
| Sujeito | Definição Chave | Exemplo |
|---|
| Empresário | Atividade econômica organizada (bens/serviços) | Fábrica, Supermercado, Transportadora |
| Profissional Liberal | Atividade intelectual (ciência, arte, literatura) | Médico, Advogado, Arquiteto (sem estrutura empresarial complexa) |
Portanto, a única definição que atende aos requisitos de atividade econômica, organização e circulação de bens/serviços de forma profissional é a alternativa E.