Direito Civil Múltipla Escolha

O mais importante elemento de formação dos contratos é a manifestação de vontade livre e desembaraçada, que faça convergir num acordo de vontades. Considerando as informações apresentadas, e as fases contratuais, I. A proposta, também chamada de oferta, policitação ou oblação, é realizada, de forma especial, dando início à formação do contrato, não dependendo, para ser II. É dado o nome de pontuação as negociações preliminares de um contrato. Neste contexto, apesar de ainda não haver vinculação de uma parte à outra, já há obrigatoriedade. III. A primeira fase contratual é a proposta, nela um indivíduo tenta fazer com que a outra parte estabeleça um vínculo obrigacional com ela. É correto o que se afirma em:

O mais importante elemento de formação dos contratos é a manifestação de vontade livre e desembaraçada, que faça convergir num acordo de vontades. Considerando as informações apresentadas, e as fases contratuais, I. A proposta, também chamada de oferta, policitação ou oblação, é realizada, de forma especial, dando início à formação do contrato, não dependendo, para ser II. É dado o nome de pontuação as negociações preliminares de um contrato. Neste contexto, apesar de ainda não haver vinculação de uma parte à outra, já há obrigatoriedade. III. A primeira fase contratual é a proposta, nela um indivíduo tenta fazer com que a outra parte estabeleça um vínculo obrigacional com ela. É correto o que se afirma em:

  1. I e II, apenas.
  2. I, II e III.
  3. II e III, apenas.
  4. II, apenas.
  5. I e III, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda as fases da formação dos contratos no Direito Civil Brasileiro. Para resolver, é necessário compreender como se inicia e se consolida um negócio jurídico.

Análise das Afirmativas

Vamos analisar cada item individualmente para identificar erros e acertos teóricos:

  • Item I (Correto): A proposta (ou oferta) é, de fato, o ato inicial que busca iniciar a formação do contrato. O princípio geral é o da liberdade de forma, significando que a proposta não exige uma formalidade específica (como escritura pública) para existir, salvo se a lei exigir forma especial para o próprio contrato final.
  • Item II (Incorreto): Há um erro conceitual grave aqui. A pontuação (ou momento da conclusão) refere-se ao instante em que as vontades convergem (aceitação), e não às negociações preliminares. Além disso, nas negociações preliminares, as partes geralmente não estão vinculadas a firmar o contrato definitivo (ainda há liberdade de retirada), embora existam deveres de boa-fé objetiva.
  • Item III (Correto): Descreve corretamente a natureza da primeira fase contratual. A proposta é o ato unilateral onde uma parte manifesta a intenção de criar um vínculo obrigacional, esperando que a outra parte concorde (seja aceita).

Conclusão

Com base na análise jurídica:

  • A afirmativa I está correta sobre a informalidade da proposta.
  • A afirmativa II está incorreta quanto à definição de "pontuação" e à obrigatoriedade imediata.
  • A afirmativa III está correta sobre a função da proposta.

Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas.

Alternativa E

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Civil

Ver mais Direito Civil resolvidas

Tem outra questão de Direito Civil?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.