Alternativa D
Introdução
Esta questão aborda um princípio fundamental do Direito do Consumidor. É importante distinguir que, embora mencionemos "equidade", no contexto consumerista temos uma proteção específica voltada para a parte mais fraca da relação.
Desenvolvimento
O princípio da equidade no Direito do Consumidor não significa tratar todos iguais, mas sim reconhecer as desigualdades reais entre consumidor e fornecedor para corrigi-las.
A lei brasileira adotou a teoria da vulnerabilidade, onde se presume que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo.
Análise
| Alternativa | Análise |
|---|
| A | ❌ ERRADA - A responsabilidade pelo vício é do fornecedor, não do consumidor (Art. 18, CDC) |
| B | ❌ ERRADA - Contratos de adesão PODEM ser revisados quando há abuso (Art. 51, CDC) |
| C | ❌ ERRADA - O objetivo é proteger o consumidor, não o fornecedor |
| D | ✅ CORRETA - Corrige a assimetria e permite revisão de cláusulas abusivas |
Base Legal:
Art. 4º, I, CDC:
'A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
Art. 6º, V, CDC:
'São direitos básicos do consumidor: ... V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas'
⚠️ Pegadinha Comum:
Muitos candidatos confundem "equidade" com "igualdade". No Direito do Consumidor, a equidade significa tratamento diferenciado para equilibrar desigualdades reais, não tratamento igual para partes desiguais.
Conclusao
O princípio da equidade visa exatamente o descrito na alternativa D: corrigir a assimetria informacional e econômica entre as partes, permitindo ao Judiciário revisar cláusulas que gerem desequilíbrio excessivo.
Alternativa D está correta.