Direito Civil Múltipla Escolha

O que estabelece o Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à negativação de consumidores?

O que estabelece o Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à negativação de consumidores?

  1. O CDC veda a negativação em serviços de proteção ao crédito para consumidores com renda inferior a 3 salários mínimos.
  2. A negativação por uma mesma dívida não pode durar mais de 5 anos; após esse prazo, o nome deve ser limpo mesmo sem pagamento.
  3. O Art. 43 determina que o consumidor tem direito à renegociação compulsória após 3 anos de negativação.
  4. A negativação é limitada a 2 anos para dívidas abaixo de R$ 5.000,00 e a 10 anos para valores superiores.
  5. O CDC Art. 43 proíbe qualquer forma de negativação de consumidores sem prévia notificação judicial.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - A negativização por uma mesma dívida não pode durar mais de 5 anos; após esse prazo, o nome deve ser limpo mesmo sem pagamento.

Introdução

Esta questão aborda o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula os cadastros de consumo e os sistemas de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). O objetivo deste artigo é equilibrar o interesse das empresas em cobrar suas dívidas com o direito do consumidor à sua honra e reputação comercial.

Desenvolvimento

A regra principal do Artigo 43, especialmente após a Lei 14.181/2021 (Lei do Serasa Limpa Nome), estabelece limites claros para a permanência do nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Os pontos fundamentais são:

  • Direito de informação: O consumidor deve ser informado previamente sobre a negativação.
  • Correção de dados: O consumidor pode solicitar a correção imediata de dados errôneos.
  • Prazo Máximo: A negativação não pode ser perpétua. O código estabelece um limite temporal para evitar que o erro ou a dívida antiga impeçam indefinidamente o acesso ao crédito.

Análise das Alternativas

Abaixo, detalhamos o porquê da alternativa correta e por que as demais estão erradas:

AlternativaStatusJustificativa Didática
a.❌ IncorretaO CDC não faz distinção baseada na renda do consumidor para permitir ou vetar a negativização. Se a dívida é real e legítima, ela pode ser cobrada independentemente da renda.
b.CorretaEsta é a regra de ouro. O parágrafo 3º do Art. 43 (alterado pela Lei 14.181/2021) determina que a negativação não pode exceder o prazo de 5 anos. Após esse período, o cadastro deve ser cancelado, salvo acordo entre as partes.
c.❌ IncorretaNão existe previsão no Art. 43 de "renegociação compulsória" automática após 3 anos. A renegociação depende da vontade das partes, embora existam leis específicas (como o Plano Nacional de Desemprego) que incentivam acordos, não é uma obrigatoriedade absoluta do CDC.
d.❌ IncorretaO prazo de negativização no CDC é fixo (5 anos) para todos os casos, não variando conforme o valor da dívida (R$ 5.000,00 ou superior).
e.❌ IncorretaO CDC exige notificação prévia, mas esta pode ser feita por meios administrativos (carta, e-mail, SMS), não sendo obrigatória uma "notificação judicial". O processo judicial só ocorre se houver litígio não resolvido.

Conclusão

O Artigo 43 busca garantir que a negativização sirva como instrumento de cobrança eficaz, mas sem transformar o consumidor em um "vítima permanente" de seus erros financeiros passados. A limitação temporal de 5 anos é a garantia fundamental desse equilíbrio.

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