Direito Civil Múltipla Escolha

Preferencialmente, os contratos devem ser reajustados por índices específicos. Assinale a alternativa QUE NÃO representa um índice específico.

Preferencialmente, os contratos devem ser reajustados por índices específicos. Assinale a alternativa QUE NÃO representa um índice específico.

  1. Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).
  2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15).
  3. Índice de reajuste de serviços de telecomunicações (IST).
  4. Índice de Custos em tecnologia da Informação (ICTI).
  5. Índices de reajustes de planos de Saúde autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão

Esta questão aborda os índices de correção monetária permitidos para ajustes contratuais no Direito Civil brasileiro.

Contexto Legal

Os contratos podem conter cláusulas de reajuste baseadas em índices econômicos oficiais ou reconhecidos. A legislação brasileira exige que tais índices sejam específicos, objetivos e amplamente conhecidos para evitar abusos e garantir segurança jurídica nas relações contratuais.

## Análise das Alternativas

AlternativaÍndiceReconhecimentoStatus
AIGP-MInstituto FGV - Amplamente utilizado✅ Índice específico
BIPCA-15IBGE - Oficial✅ Índice específico
CISTSetor de telecomunicações✅ Índice setorial
DICTITecnologia da Informação❓ Pouco comum
EÍndices ANSSaúde suplementar✅ Índice setorial

Identificação do Item Incorreto

Alternativa D - ICTI é a resposta correta porque:

  • O ICTI não é um índice oficial ou amplamente reconhecido como padrão para reajustes contratuais gerais
  • Ao contrário do IGP-M e IPCA-15, que são indicadores macroeconômicos oficiais com ampla aceitação judicial e doutrinária
  • Os outros índices (IST, ANS) possuem regulamentação setorial específica e reconhecimento institucional

⚠️ Pegadinha Comum

A questão testa o conhecimento sobre quais índices têm validade jurídica consolidada. Muitos candidatos confundem "qualquer índice pode ser usado" com "apenas índices oficiais ou setoriais reconhecidos".

Na prática contratual, índices sem reconhecimento institucional podem ser considerados abusivos se gerarem desequilíbrio econômico-financeiro injustificado entre as partes.

Conclusão

Alternativa D - O Índice de Custos em Tecnologia da Informação (ICTI) não representa um índice específico reconhecido preferencialmente para reajuste de contratos no ordenamento jurídico brasileiro.

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