Direito Civil Múltipla Escolha

Quais dívidas NÃO podem ser incluídas no plano de repactuação do superendividamento, na categoria 'Fiscal/Legal'?

Quais dívidas NÃO podem ser incluídas no plano de repactuação do superendividamento, na categoria 'Fiscal/Legal'?

  1. Contratos de plano de saúde e mensalidades de academias com inadimplência superior a 60 dias.
  2. Empréstimos pessoais contratados in cooperativas de crédito ou fintechs não regulamentadas.
  3. Impostos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda) e pensão alimentícia – essas obrigações continuam sendo exigidas normalmente.
  4. Dívidas de contas de água e luz acumuladas nos últimos 12 meses anteriores ao pedido.
  5. Carnês de lojas de departamento e crediários de bens de consumo contratados há mais de 5 anos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Impostos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda) e pensão alimentícia

A questão aborda a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir a renegociação de dívidas em excesso. O objetivo principal é evitar a falência do consumidor pessoa física, preservando seu mínimo existencial.

No entanto, existem exceções legais para o que pode ser incluído nesse plano de repactuação. A lei estabelece limites claros sobre quais obrigações são passíveis de negociação e quais devem ser mantidas integralmente.

Análise Detalhada

  • Natureza da Dívida: A lei foca em relações de consumo (contratos entre fornecedores e consumidores).
  • Pensão Alimentícia: É uma obrigação alimentar vinculada à sobrevivência e dignidade humana. Por força constitucional e do Direito de Família, ela não pode ser negociada ou reduzida em um plano de superendividamento.
  • Tributos (Impostos): São dívidas contraídas com o Estado (Direito Público). Embora existam programas de parcelamento específicos (como REFIS), elas não se enquadram no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo entre o cidadão e o Fisco.
  • Outras Opções:
  • (A) Saúde e Academias: São contratos de prestação de serviços de consumo, passíveis de negociação.
  • (B) Empréstimos: São a base das dívidas financeiras que o plano visa reestruturar.
  • (D) Contas de Água/Luz: Embora essenciais, os atrasos acumulados antes do pedido geralmente entram no cálculo da dívida total para renegociação, embora a continuidade do serviço seja garantida.
  • (E) Carnês antigos: Se não houver prescrição decenal (geralmente), podem ser incluídos.

Portanto, a alternativa C é a correta porque identifica explicitamente as categorias que permanecem fora do escopo da renegociação prevista na legislação consumerista.

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