Direito Civil Múltipla Escolha

Quais dívidas podem ser incluídas no plano de recaptação do superendividamento, na categoria 'Bancário'?

Quais dívidas podem ser incluídas no plano de recaptação do superendividamento, na categoria 'Bancário'?

  1. Empréstimos tomados em nome de terceiros e dívidas com garantia hipotecária.
  2. Empréstimos pessoais, consignados, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.
  3. Crédito consignado de aposentados e financiamento de veículo com reserva de domínio.
  4. Dívidas com o FGTS, crédito rural e capital de giro para atividades empresariais.
  5. Financiamentos imobiliários com alienação fiduciária e contratos de leasing de veículos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Alternativa B - Empréstimos pessoais, consignados, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.

Introdução ao Tema

A questão aborda o tema do superendividamento, regulado principalmente pela Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo dessa legislação é estabelecer mecanismos para a recuperação financeira de pessoas físicas que se encontram em situação excessiva de inadimplência.

Para a elaboração de um plano de repactuação, é fundamental classificar as dívidas corretamente, pois cada categoria possui regras específicas de negociação e prioridade de pagamento.

Desenvolvimento Didático

As dívidas bancárias referem-se, no contexto do superendividamento, aos contratos de crédito celebrados diretamente com instituições financeiras voltados para o consumo pessoal. Elas compõem a chamada "carteira de crédito ao consumidor".

Os principais elementos que caracterizam essa categoria são:

  • Natureza do contrato: Contrato de adesão com banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
  • Finalidade: Uso para consumo pessoal ou familiar.
  • Instrumentos típicos:
  • Cartão de crédito: Limite disponível para compras parceladas.
  • Cheque especial: Adiantamento de recursos na conta corrente (juros altos).
  • Empréstimo pessoal: Valor fixo liberado na conta.
  • Crédito consignado: Desconto direto em folha de pagamento (comum para aposentados e servidores).

Análise das Alternativas

Para confirmar a resposta, analisamos por que as demais opções não se enquadram perfeitamente na categoria genérica de "dívidas bancárias" de consumo imediato:

AlternativaItemPor que não é a melhor opção?
aEmpréstimos de terceiros / HipotecaDívidas em nome de terceiros geram problemas de titularidade. Hipotecas envolvem garantia real (imóvel), tratando-se de garantia patrimonial.
cFinanciamento de veículoA "reserva de domínio" implica que o bem pertence ao banco até o fim do pagamento. É uma dívida com garantia real, sujeita a regras distintas de retomada.
dFGTS / Crédito RuralDívidas com FGTS são de natureza previdenciária/trabalhista. Crédito rural e capital de giro visam atividades empresariais (Pessoa Jurídica), não o superendividamento de pessoa física.
eFinanciamento imobiliário / LeasingAssim como o item anterior, envolve garantia real (alienação fiduciária). São contratos de longo prazo com garantia de bem específico, diferenciados do crédito rotativo.

Conclusão

A Alternativa B é a única que lista exclusivamente os produtos de crédito bancário de consumo mais comuns e rotativos, que formam a base das dívidas consideradas "Bancárias" em planos de renegociação de superendividamento.

Resposta final: Alternativa B.

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