Direito Civil Múltipla Escolha

Qual lei foi responsável por inserir o Art. 54-A no Código de Defesa do Consumidor, criando o marco jurídico de proteção ao consumidor superendividado no Brasil?

Qual lei foi responsável por inserir o Art. 54-A no Código de Defesa do Consumidor, criando o marco jurídico de proteção ao consumidor superendividado no Brasil?

  1. Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023 (Lei do Desenrola Brasil).
  2. Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
  3. Decreto Federal n.º 9.701, de 8 de janeiro de 2019, editado pelo Banco Central.
  4. Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.
  5. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor original).

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.

A questão refere-se à criação do chamado "Marco Legal do Superendividamento" no Brasil. Antes desta legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não possuía regras detalhadas para lidar com situações onde a dívida impede o consumo mínimo vitalício.

Análise da Legislação

Para entender a resposta, é necessário conhecer o contexto histórico das opções apresentadas:

  • Lei n.º 14.181/2021 (Alternativa Correta): Conhecida popularmente como Lei do Superendividamento, ela alterou o texto do CDC (Lei 8.078/1990). Foi através dela que foi inserido o Art. 54-A, definindo os princípios para prevenção e tratamento do superendividamento.
  • Lei n.º 8.078/1990 (Alternativa E): É o texto original do CDC. Embora seja a base, ele não continha o artigo sobre superendividamento antes da alteração de 2021.
  • Lei n.º 14.690/2023 (Alternativa A): Refere-se ao programa "Desenrola Brasil", focado em renegociação emergencial de dívidas, mas posterior à criação do marco jurídico básico.
  • Estatuto do Idoso (Alternativa B) e Decretos (Alternativa C): Não possuem relação direta com a criação deste artigo específico no código civil/consumerista geral.

Conceito Chave: Superendividamento

O termo refere-se à situação em que o consumidor, de forma voluntária ou involuntária, contraiu mais dívidas do que consegue pagar, comprometendo sua capacidade de manter um padrão de vida digno.

A nova regra visa garantir:

  1. Negociação obrigatória: O credor deve negociar antes de cobrar judicialmente.
  2. Preservação do Mínimo Existencial: A parte da renda necessária para a sobrevivência não pode ser usada para pagar dívidas.
  3. Plano de Pagamento: Possibilidade de parcelamento em até 5 anos, com redução de juros.

Portanto, a lei que institucionalizou essa proteção foi a Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.

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