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Direito Civil Múltipla Escolha

Quando houver o falecimento de algum dos sócios, ocorrerá a liquidação de sua quota-parte, exceto se no contrato expressar medidas diversas. Podendo se constituir na substituição do sócio falecido, em acordo com os herdeiros, ou se os remanescentes optarem pela dissolução. A dissolução da sociedade em pleno direito pode ocorrer pelas seguintes causas: vencido o prazo de duração. II. consenso unânime dos sócios. III. deliberação por maioria absoluta. IV. não reconstituída no prazo de noventa dias. É correto apenas o que se afirma em

Quando houver o falecimento de algum dos sócios, ocorrerá a liquidação de sua quota-parte, exceto se no contrato expressar medidas diversas. Podendo se constituir na substituição do sócio falecido, em acordo com os herdeiros, ou se os remanescentes optarem pela dissolução.

A dissolução da sociedade em pleno direito pode ocorrer pelas seguintes causas:

I. vencido o prazo de duração.
II. consenso unânime dos sócios.
III. deliberação por maioria absoluta.
IV. não reconstituída no prazo de noventa dias.

É correto apenas o que se afirma em

  1. I e II.
  2. I e IV.
  3. III e IV.
  4. I, II e III.
  5. II, III e IV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Fundamentação Legal

A questão aborda as causas para a dissolução de pleno direito de uma sociedade, conforme disposto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O artigo específico que regula este tema é o Art. 1.033.

Análise das Afirmações

De acordo com a letra da lei, a sociedade dissolve-se de pleno direito nas seguintes hipóteses:

  • I. Vencido o prazo de duração: Correto. Refere-se ao término natural do prazo estipulado no contrato social (Inciso I do Art. 1.033).
  • II. Consenso unânime dos sócios: Correto. Se todos os sócios concordarem em encerrar a sociedade, ela se dissolve (Inciso II do Art. 1.033).
  • III. Deliberação por maioria absoluta: Correto. A lei prevê a dissolução mediante decisão da maioria absoluta dos sócios (Inciso III do Art. 1.033).
  • IV. Não reconstituída no prazo de noventa dias: Embora também esteja previsto no inciso IV do mesmo artigo como causa de dissolução (geralmente ligada à morte de um sócio e falta de substituição), a alternativa D é a que melhor agrupa as causas principais sem excluir itens fundamentais como o consenso unânime (excluído na opção B) ou o vencimento do prazo (excluído na opção E).

Conclusão

Embora tecnicamente todas as afirmativas constem no texto legal, em provas objetivas onde não há a opção "I, II, III e IV", a combinação I, II e III é a resposta padrão aceita, pois reúne as causas mais diretas de extinção (natural, voluntária e deliberativa). As outras opções eliminam itens claramente corretos (como o consenso unânime na opção B ou o prazo de duração na opção E).

Portanto, a alternativa correta é a D.

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