Quanto à classificação dos títulos de crédito: Eles podem ser vinculados, quando só produzem efeitos legais ao atenderem aos requisitos legais (cheque e duplicata, por exemplo). E livres quando não possuem padrão definido em lei, e forma com que é elaborado seja livre (letra de câmbio e promissória, por exemplo); Podem ser à ordem de pagamento quando envolvem três elementos (sacador, sacado e beneficiário), por exemplo cheque, duplicata e letra de câmbio. Ou por promessa de pagamento, quando envolvem apenas 3 elementos (promitente e beneficiário), por exemplo nota promissória; Podem ser verdadeiros quando sua existência e legalidade é certificada por um órgão, como um banco (exemplo do cheque e da duplicata). Ou Equivocados, quando sua existência não é certificada, mas ele ainda assim tem validade como prova da relação jurídica (promissória e homocinética, por exemplo).
Quanto à classificação dos títulos de crédito:
- Eles podem ser vinculados, quando só produzem efeitos legais ao atenderem aos requisitos legais (cheque e duplicata, por exemplo). E livres quando não possuem padrão definido em lei, e forma com que é elaborado seja livre (letra de câmbio e promissória, por exemplo);
- Podem ser à ordem de pagamento quando envolvem três elementos (sacador, sacado e beneficiário), por exemplo cheque, duplicata e letra de câmbio. Ou por promessa de pagamento, quando envolvem apenas 3 elementos (promitente e beneficiário), por exemplo nota promissória;
- Podem ser verdadeiros quando sua existência e legalidade é certificada por um órgão, como um banco (exemplo do cheque e da duplicata). Ou Equivocados, quando sua existência não é certificada, mas ele ainda assim tem validade como prova da relação jurídica (promissória e homocinética, por exemplo).
- Apenas a 1 está correta.
- Nenhuma está correta.
- Todas estão corretas.
- Apenas a 2 está correta.
- Apenas a 1 e a 2 estão corretas.