Direito Civil Múltipla Escolha

Quanto ao crédito, sua classificação e utilização, assinale a alternativa correta: Em função da sua garantia: crédito pessoal, quando está garantido por determinado bem do devedor, móvel (penhor) ou imóvel (hipoteca), ficando o bem vinculado ao cumprimento da obrigação pelo devedor, e, na hipótese de inadimplemento da obrigação, o credor tem o direito de imputar o produto da venda judicial do bem na liquidação do débito. II) Crédito real é aquele cuja garantia não é representada por um determinado bem do devedor, mas pela integralidade do seu patrimônio, sendo o aval e a fiança exemplos de garantia fidejussória. III) O crédito para consumo é quando o beneficiário aplica o valor recebido na satisfação de suas necessidades individuais, inclusive adquirindo bens de consumo.

Quanto ao crédito, sua classificação e utilização, assinale a alternativa correta:

  1. Em função da sua garantia: crédito pessoal, quando está garantido por determinado bem do devedor, móvel (penhor) ou imóvel (hipoteca), ficando o bem vinculado ao cumprimento da obrigação pelo devedor, e, na hipótese de inadimplemento da obrigação, o credor tem o direito de imputar o produto da venda judicial do bem na liquidação do débito.
    II) Crédito real é aquele cuja garantia não é representada por um determinado bem do devedor, mas pela integralidade do seu patrimônio, sendo o aval e a fiança exemplos de garantia fidejussória.
    III) O crédito para consumo é quando o beneficiário aplica o valor recebido na satisfação de suas necessidades individuais, inclusive adquirindo bens de consumo.
  1. Somente a assertiva I está correta.
  2. Somente as assertivas I e III estão corretas.
  3. Somente as assertivas II e III estão corretas.
  4. Somente a assertiva III está correta.
  5. Somente as assertivas I e II estão corretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Somente a assertiva III está correta.

Análise Detalhada

Vamos examinar cada assertiva ponto a ponto, identificando onde estão as pegadinhas conceituais.

Assertiva I: INCORRETA ❌

A assertiva descreve perfeitamente o Crédito Real, mas erra ao nomeá-lo de "Crédito Pessoal".

  • O que diz a assertiva: Garantia por bem determinado (móvel ou imóvel), com direito de preferência na venda (penhor/hipoteca).
  • O que é na realidade: Isso é a definição clássica de Garantia Real.
  • Erro: A assertiva chama essa modalidade de "crédito pessoal". O crédito pessoal é justamente o oposto: baseia-se na solvência geral do devedor, sem vínculo específico com um bem.

Conceito-Chave:
- Crédito Real: Garante-se com um bem específico (Ex: Hipoteca, Penhor).
- Crédito Pessoal: Garante-se com o patrimônio global do devedor ou terceiro (Ex: Fiança, Aval).

Assertiva II: INCORRETA ❌

Assim como na anterior, há uma inversão terminológica grave.

  • O que diz a assertiva: Define "Crédito Real" como garantia pela integralidade do patrimônio e cita fiança/aval como exemplos.
  • O erro: Fiança e Aval são garantias pessoais (fidejussórias), não reais. Além disso, a garantia pela integralidade do patrimônio caracteriza o Crédito Pessoal, não o Real.
Tipo de GarantiaObjeto da GarantiaExemplos Comuns
RealBem específico (móvel/imóvel)Hipoteca, Penhor, Anticrese
PessoalPatrimônio do devedor/fiadorFiança, Aval, Caução Pessoal

Assertiva III: CORRETA ✅

Esta assertiva define corretamente o Crédito para Consumo.

  • Definição: É o crédito destinado à satisfação de necessidades pessoais ou familiares, sem fins empresariais ou produtivos.
  • Aplicação: Compra de eletrodomésticos, carros para uso familiar, viagens, etc.
  • Fundamento: Embora o Código Civil não tenha um artigo exclusivo definindo "crédito para consumo", esta classificação é amplamente aceita na doutrina e regulada por leis específicas como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quando envolve relações de consumo.

Fundamentação Legal

Embora a distinção entre crédito pessoal e real seja predominantemente doutrinária, ela se apoia nos institutos de garantia previstos no Código Civil de 2002:

  • Art. 1.483, CC: Define a hipoteca como garantia real sobre bem imóvel.

"A hipoteca recai sobre bens imóveis..."

  • Art. 1.431, CC: Define o penhor como garantia real sobre bem móvel.

"O penhor recai sobre coisas móveis..."

  • Art. 818, CC: Trata da fiança como contrato de garantia pessoal.

"Por meio do contrato de fiança, uma pessoa garante a outra a execução de uma obrigação."

Conclusão

As assertivas I e II contêm a mesma "pegadinha": descrevem corretamente a natureza jurídica, mas atribuem o nome equivocado (trocam "real" por "pessoal"). Apenas a assertiva III apresenta uma definição precisa e correta.

Portanto, a alternativa correta é a D.

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