Alternativa E
A questão aborda institutos do Direito Civil Brasileiro, especificamente as modalidades de contratos envolvendo terceiros: Estipulação em favor de terceiro e Promessa de fato de terceiro.
Fundamentação Legal
A alternativa correta baseia-se diretamente nos artigos 440 e 441 do Código Civil de 2002, que disciplinam a responsabilidade nas promessas de fatos alheios:
- Artigo 440: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar..."
- Artigo 441: "...O que se obriga por outrem responde pela execução do negócio, se este o ratificar; caso contrário, responde por perdas e danos."
A Alternativa E sintetiza corretamente essa responsabilidade objetiva do promissor em caso de inadimplemento pelo terceiro ou pelo próprio obrigante por outrem.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): O terceiro beneficiário, após aceitar a vantagem, adquire o direito de exigir o cumprimento da obrigação diretamente do devedor (Art. 438 do CC). Não é correto afirmar que ele não pode exigi-la.
- Alternativa B (Incorreta/Imperfeita): Embora o art. 439 permita a substituição do terceiro sem anuência do promitente, esse direito está condicionado à prévia reserva expressa no contrato e deve ocorrer antes da aceitação do benefício pelo terceiro. Uma vez aceita a vantagem pelo terceiro, o direito consolida-se e não pode mais ser alterado unilateralmente. A alternativa ignora essa restrição temporal fundamental.
- Alternativa C (Incorreta): A substituição pode ser feita tanto por ato entre vivos quanto por testamento (Art. 439, parágrafo único do CC).
- Alternativa D (Incorreta): O estipulante pode revogar a estipulação apenas antes da aceitação do terceiro. Após a aceitação, os direitos são consolidados e não podem ser exonerados unilateralmente sem o consentimento do terceiro.
Conclusão
A Alternativa E é a única que descreve com precisão a responsabilidade civil decorrente da promessa de fato de terceiro, conforme a legislação vigente, cobrindo tanto a hipótese de promessa direta quanto a de obrigação assumida por outrem.