Direito Civil Múltipla Escolha

Quanto às normas referentes à Estipulação em favor de terceiro e Promessa de Fato de Terceiro, é CORRETO afirmar:

Quanto às normas referentes à Estipulação em favor de terceiro e Promessa de Fato de Terceiro, é CORRETO afirmar:

  1. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, não é permitido exigi-la.
  2. Na estipulação contratual em favor de terceiro, o estipulante poderá reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato independentemente da anuência do outro contratante.
  3. Caso haja substituição, esta poderá ser feita por ato entre vivos.
  4. Poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução.
  5. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de ser obrigado, faltar à prestação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda institutos do Direito Civil Brasileiro, especificamente as modalidades de contratos envolvendo terceiros: Estipulação em favor de terceiro e Promessa de fato de terceiro.

Fundamentação Legal

A alternativa correta baseia-se diretamente nos artigos 440 e 441 do Código Civil de 2002, que disciplinam a responsabilidade nas promessas de fatos alheios:

  • Artigo 440: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar..."
  • Artigo 441: "...O que se obriga por outrem responde pela execução do negócio, se este o ratificar; caso contrário, responde por perdas e danos."

A Alternativa E sintetiza corretamente essa responsabilidade objetiva do promissor em caso de inadimplemento pelo terceiro ou pelo próprio obrigante por outrem.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): O terceiro beneficiário, após aceitar a vantagem, adquire o direito de exigir o cumprimento da obrigação diretamente do devedor (Art. 438 do CC). Não é correto afirmar que ele não pode exigi-la.
  • Alternativa B (Incorreta/Imperfeita): Embora o art. 439 permita a substituição do terceiro sem anuência do promitente, esse direito está condicionado à prévia reserva expressa no contrato e deve ocorrer antes da aceitação do benefício pelo terceiro. Uma vez aceita a vantagem pelo terceiro, o direito consolida-se e não pode mais ser alterado unilateralmente. A alternativa ignora essa restrição temporal fundamental.
  • Alternativa C (Incorreta): A substituição pode ser feita tanto por ato entre vivos quanto por testamento (Art. 439, parágrafo único do CC).
  • Alternativa D (Incorreta): O estipulante pode revogar a estipulação apenas antes da aceitação do terceiro. Após a aceitação, os direitos são consolidados e não podem ser exonerados unilateralmente sem o consentimento do terceiro.

Conclusão

A Alternativa E é a única que descreve com precisão a responsabilidade civil decorrente da promessa de fato de terceiro, conforme a legislação vigente, cobrindo tanto a hipótese de promessa direta quanto a de obrigação assumida por outrem.

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