Direito Civil Múltipla Escolha

Quanto às normas referentes à Estipulação em favor de terceiro e Promessa de Fato de Terceiro, é CORRETO afirmar:

Quanto às normas referentes à Estipulação em favor de terceiro e Promessa de Fato de Terceiro, é CORRETO afirmar:

  1. A estipulação contratual em favor de terceiro, pode o estipulante reservar-se o direito de designar o terceiro designado no contrato independentemente da anuência do outro contratante.
  2. Poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, deixar de reclamar-lhe a execução.
  3. Caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos.
  4. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, se este deixar de se ter obrigado, faltar à prestação.
  5. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, porém, ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, não é permitido exigi-la.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Fundamentação Legal

A questão aborda dois institutos do Direito das Obrigações previstos no Código Civil de 2002: a Estipulação em Favor de Terceiro e a Promessa de Fato de Terceiro.

A alternativa D está correta porque reproduz textualmente o conteúdo do Artigo 440 do Código Civil, que trata da responsabilidade daquele que promete um fato alheio.

## Análise Detalhada

1. Promessa de Fato de Terceiro (Alternativa D - Correta)
O Artigo 440 estabelece que quem promete fazer algo por outra pessoa assume uma garantia. Se o terceiro não cumprir, quem promete responde por perdas e danos.

"Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar..."

Isso significa que o promitente assume o risco da inexecução pelo terceiro. É uma forma de garantir ao credor que a obrigação será cumprida, mesmo que dependa de um agente externo.

2. Estipulação em Favor de Terceiro (Alternativas A, B e E - Incorretas)

  • Substituição (Alt. A): Segundo o Art. 438, o estipulante pode substituir o terceiro designado, mas isso exige duas condições cumulativas:
  1. Reserva expressa desse direito no contrato.
  2. Anuência do outro contratante (o promitente/devedor). A alternativa A erra ao dizer "independentemente da anuência".
  • Exoneração (Alt. B): O Art. 439 determina que o estipulante pode exonerar o devedor (liberá-lo da dívida) apenas se o terceiro não tiver aceitado o benefício (não tiver adquirido o direito de reclamar). A alternativa B apresenta uma redação confusa que contradiz a proteção do direito do terceiro já consolidado.
  • Direito do Terceiro (Alt. E): Conforme o Art. 436, tanto o estipulante quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação. O terceiro adquire um direito próprio após a aceitação. A alternativa E está errada ao dizer que o terceiro não pode exigir.

Resumo Comparativo

InstitutoRegra PrincipalReferência
Estipulação em Favor de TerceiroTerceiro adquire direito próprio após aceitação. Pode haver substituição com anuência do promitente.Arts. 436 a 439
Promessa de Fato de TerceiroQuem promete responde por perdas e danos se o terceiro não cumprir.Art. 440

Conclusão

A única afirmação juridicamente precisa é a da Alternativa D, que descreve corretamente a responsabilidade objetiva assumida por quem promete o fato de um terceiro, conforme a legislação civil vigente.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Civil

Ver mais Direito Civil resolvidas

Tem outra questão de Direito Civil?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.