Alternativa D
A questão aborda temas fundamentais do Direito das Obrigações no Código Civil Brasileiro, especificamente as figuras da Estipulação em Favor de Terceiro e da Promessa de Fato de Terceiro.
Análise Detalhada
Para encontrar a alternativa correta, devemos confrontar cada assertiva com os artigos correspondentes do Código Civil (Lei 10.406/2002):
✅ Alternativa D (Correta)
Esta alternativa reproduz fielmente o texto do Artigo 435 do Código Civil:
"Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, obrigação que se estende àquele que se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação."
- Conceito: Na Promessa de Fato de Terceiro, uma pessoa (promitente) se obriga a garantir que um terceiro execute algo.
- Responsabilidade: Se o terceiro não cumprir a promessa, o promitente não é obrigado a fazer o trabalho no lugar dele (em regra), mas responde por perdas e danos (indenização).
❌ Alternativa A (Incorreta)
Afirma que a substituição do terceiro só pode ser feita por ato entre vivos.
- Erro: O Artigo 437 do Código Civil permite expressamente a substituição inclusive por testamento (ato mortis causa), desde que o estipulante não tenha renunciado ao direito.
❌ Alternativa B (Incorreta)
Afirma que o estipulante pode exonerar o devedor livremente.
- Nuance Jurídica: Embora o Artigo 438 permita a exoneração, a doutrina e a jurisprudência entendem que, uma vez que o terceiro tenha aceitado o benefício do contrato, o estipulante não pode mais alterar a situação (exonerar o devedor) sem o consentimento deste terceiro, sob pena de lesar seu direito adquirido. A alternativa não traz essa ressalva importante.
❌ Alternativa C (Incorreta)
Afirma que o terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.
- Erro: O Artigo 436 estabelece que a estipulação em favor de terceiro confere-lhe o direito de exigir o cumprimento da obrigação, salvo se o contrato disser o contrário. O terceiro torna-se um credor legítimo.
❌ Alternativa E (Incorreta/Imprecisa)
Fala sobre substituir o terceiro independentemente da anuência do outro contratante.
- Contexto: Embora o estipulante possa reservar o direito de substituição (Art. 437), a redação desta alternativa tende a ser considerada menos precisa ou completa em comparação com a literalidade da alternativa D, que define a responsabilidade patrimonial de forma clara e incontestável.
Conclusão
A Alternativa D é a única que apresenta uma afirmação juridicamente correta e alinhada literalmente com o texto do Código Civil sobre a responsabilidade do promitente de fato de terceiro.
Resumo:
- Promessa de Fato de Terceiro: Quem promete responde por perdas e danos se o terceiro não fizer.
- Estipulação em Favor de Terceiro: O terceiro adquire o direito de exigir a prestação.