Direito Civil Múltipla Escolha

Segundo a teoria da empresa toda e qualquer atividade pode ser considerada empresária:

Segundo a teoria da empresa toda e qualquer atividade pode ser considerada empresária:

  1. Atividades ilegais também podem ser consideradas atividades empresárias, pois conjugam os fatores de produção, bem como são exercidas com impessoalidade. Não é toa que muitos especialistas chamam o crime organizado de a "empresa do crime" ou o "negócio do tráfico".
  2. Desde que lícita e lucrativa. Critérios como habitualidade, pessoalidade, emprego de fatores de produção são irrelevantes frente à lucratividade.
  3. Desde que lícita e que conjugue os fatores de produção, e a atividade prestada não seja de caráter pessoal (não seja uma atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística). Portanto, é empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
  4. Nenhuma das alternativas está correta.
  5. Todas as alternativas estão corretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda o conceito jurídico de Empresário e Atividade Econômica previsto no Código Civil Brasileiro.

Para configurar a figura do empresário, a atividade deve reunir requisitos específicos definidos pela doutrina e pela legislação vigente.

Análise Detalhada

O conceito de empresário está fundamentado no Artigo 966 do Código Civil, que estabelece: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

Para responder corretamente, devemos analisar os elementos essenciais dessa definição:

  • Licitude: A atividade deve ser lícita. Atividades ilícitas (como tráfico de drogas), embora possam ter estrutura organizacional e faturamento, não geram direitos e obrigações comerciais protegidos pelo Estado. Por isso, a alternativa A está incorreta ao sugerir que atividades ilegais são consideradas empresárias sob a ótica jurídica.
  • Organização de Fatores de Produção: É necessário haver organização (capital, trabalho, bens) para produzir ou circular algo.
  • Exclusão de Atividades Intelectuais: O exercício de atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, mesmo que profissionais, geralmente não se enquadra como atividade empresarial pura, pois depende mais do esforço pessoal do que da organização de fatores de produção alheios. Isso torna a alternativa C a correta, pois reflete essa distinção doutrinária clássica.
  • Profissionalidade: A atividade deve ser exercida de forma habitual e profissional, não ocasional.

Resumo das Alternativas

AlternativaStatusMotivo
AIncorretaAtividade ilícita não gera qualidade de empresário perante a lei civil.
BIncorretaCritérios como pessoalidade são relevantes para distinguir empresários de profissionais liberais.
CCorretaAlinha-se com a definição legal e as exclusões doutrinárias clássicas.
DIncorretaExiste uma alternativa correta.
EIncorretaComo A e B estão erradas, esta também o está.

Conclusão:

A alternativa C é a resposta correta porque sintetiza fielmente os requisitos da teoria da empresa: licitude, organização de fatores de produção e a exclusão de atividades puramente intelectuais/pessoais que não configuram o empreendimento comercial típico.

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