Direito Civil Múltipla Escolha

Segundo o CDC, a Teoria Finalista Aprofundada (ou Mitigada) adota qual entendimento sobre o conceito de consumidor?

Segundo o CDC, a Teoria Finalista Aprofundada (ou Mitigada) adota qual entendimento sobre o conceito de consumidor?

  1. Pessoas jurídicas nunca são consumidoras, pois têm fins lucrativos.
  2. Admite a aplicação do CDC a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem vulnerabilidade, mesmo que usem o produto como insumo.
  3. Apenas pessoas físicas podem ser consideradas consumidoras.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Admite a aplicação do CDC a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem vulnerabilidade, mesmo que usem o produto como insumo.

Introdução

A questão aborda uma das polêmicas mais importantes no Direito do Consumidor brasileiro: quem é consumidor? Existem diferentes teorias doutrinárias sobre este conceito, cada uma com implicações práticas distintas.

Desenvolvimento

A Teoria Finalista Mitigada (ou Aprofundada) é a corrente majoritária aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela doutrina contemporânea. Ela representa um meio-termo entre a teoria maximalista (que amplia demais o conceito) e a teoria finalista máxima (que restringe demais).

Fundamentação Legal

Art. 2º, CDC:

'Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.'

A expressão "destinatário final" é interpretada de forma flexível pela teoria mitigada: não basta a finalidade lucrativa; deve-se analisar a vulnerabilidade na relação de consumo.

Análise

AlternativaCorreta?Justificativa
A❌ INCORRETAPessoas jurídicas PODEM ser consumidoras se demonstrarem vulnerabilidade (ex: empresa pequena comprando equipamento para uso próprio)
B✅ CORRETAReflete exatamente a Teoria Finalista Mitigada: vulnerabilidade + eventual uso como insumo
C❌ INCORRETADescreve a Teoria Maximalista (não aceita no Brasil)
D❌ INCORRETADescreve a Teoria Finalista Máxima (restritiva demais)

⚠️ PEGADINHAS COMUNS:

  • "Nunca são consumidoras" → Errado! Jurídicas podem ser sim (Súmula 297 do STJ)
  • "Pessoas físicas apenas" → Erro! A lei diz expressamente "pessoa física OU jurídica"
  • "Insumo = não consumidor" → Pegadinha! Na teoria mitigada, insumo pode ser consumidor se houver vulnerabilidade

Conclusão

A alternativa B está correta porque reflete fielmente a Teoria Finalista Mitigada adotada pelo STJ: o critério decisivo é a vulnerabilidade, não apenas a natureza da pessoa (física ou jurídica) ou o destino do produto (consumo final ou insumo).

Nota: Esta análise baseia-se na jurisprudência predominante do STJ e na doutrina majoritária. Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado especializado.

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