Alternativa B - Admite a aplicação do CDC a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem vulnerabilidade, mesmo que usem o produto como insumo.
Introdução
A questão aborda uma das polêmicas mais importantes no Direito do Consumidor brasileiro: quem é consumidor? Existem diferentes teorias doutrinárias sobre este conceito, cada uma com implicações práticas distintas.
Desenvolvimento
A Teoria Finalista Mitigada (ou Aprofundada) é a corrente majoritária aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela doutrina contemporânea. Ela representa um meio-termo entre a teoria maximalista (que amplia demais o conceito) e a teoria finalista máxima (que restringe demais).
Fundamentação Legal
Art. 2º, CDC:
'Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.'
A expressão "destinatário final" é interpretada de forma flexível pela teoria mitigada: não basta a finalidade lucrativa; deve-se analisar a vulnerabilidade na relação de consumo.
Análise
| Alternativa | Correta? | Justificativa |
|---|
| A | ❌ INCORRETA | Pessoas jurídicas PODEM ser consumidoras se demonstrarem vulnerabilidade (ex: empresa pequena comprando equipamento para uso próprio) |
| B | ✅ CORRETA | Reflete exatamente a Teoria Finalista Mitigada: vulnerabilidade + eventual uso como insumo |
| C | ❌ INCORRETA | Descreve a Teoria Maximalista (não aceita no Brasil) |
| D | ❌ INCORRETA | Descreve a Teoria Finalista Máxima (restritiva demais) |
⚠️ PEGADINHAS COMUNS:
- "Nunca são consumidoras" → Errado! Jurídicas podem ser sim (Súmula 297 do STJ)
- "Pessoas físicas apenas" → Erro! A lei diz expressamente "pessoa física OU jurídica"
- "Insumo = não consumidor" → Pegadinha! Na teoria mitigada, insumo pode ser consumidor se houver vulnerabilidade
Conclusão
A alternativa B está correta porque reflete fielmente a Teoria Finalista Mitigada adotada pelo STJ: o critério decisivo é a vulnerabilidade, não apenas a natureza da pessoa (física ou jurídica) ou o destino do produto (consumo final ou insumo).
Nota: Esta análise baseia-se na jurisprudência predominante do STJ e na doutrina majoritária. Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado especializado.