Direito Civil Múltipla Escolha

Sendo o contrato um acordo de vontades para produzir efeitos jurídicos, possibilitando aquisição, modificação ou extinção de direitos, para ter validade, devem preencher alguns requisitos subjetivos, objetivos e formais. Os casos a seguir apresentam esses requisitos. Para ingressar com uma ação, Antônio teve que contratar um advogado. II. Para ser proprietária de um lote adquirido por compra e venda, Maria teve que lavrar uma escritura pública e registrá-la. III. Carlos negociou a herança que terá de seu pai, embora este se encontre vivo.

Sendo o contrato um acordo de vontades para produzir efeitos jurídicos, possibilitando aquisição, modificação ou extinção de direitos, para ter validade, devem preencher alguns requisitos subjetivos, objetivos e formais. Os casos a seguir apresentam esses requisitos.

I. Para ingressar com uma ação, Antônio teve que contratar um advogado.
II. Para ser proprietária de um lote adquirido por compra e venda, Maria teve que lavrar uma escritura pública e registrá-la.
III. Carlos negociou a herança que terá de seu pai, embora este se encontre vivo.

  1. I. Requisito subjetivo; II. requisito formal; III. requisito objetivo.
  2. I. Requisito objetivo; II. requisito formal; III. requisito subjetivo.
  3. Requisito formal; II. requisito objetivo; III. requisito subjetivo.
  4. I. Requisito formal; II. requisito objetivo; III. requisito subjetivo.
  5. I. Requisito objetivo; II. requisito subjetivo; III. requisito formal.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Introdução

Esta questão aborda os requisitos de validade dos atos jurídicos previstos no Código Civil Brasileiro. Para que um contrato ou negócio jurídico seja válido, ele deve atender a três categorias principais de exigências:

  1. Requisitos Subjetivos: Relacionam-se às pessoas envolvidas (capacidade das partes, agente).
  2. Requisitos Objetivos: Relacionam-se ao conteúdo do ato (objeto lícito, possível, determinado).
  3. Requisitos Formais: Relacionam-se à forma externa prescrita em lei (escritura, registro, etc.).

Análise Detalhada dos Casos

Vamos analisar cada situação apresentada no enunciado para identificar a categoria correta:

  • Caso I: "Para ingressar com uma ação, Antônio teve que contratar um advogado."
  • Classificação: Requisito Subjetivo.
  • Explicação: Embora a representação processual tenha aspectos formais, neste contexto de classificação, ela está vinculada à figura do agente que pratica o ato. A necessidade de um representante qualificado diz respeito à capacidade de atuação das pessoas (sujeitos) no processo. Sem o sujeito adequado (advogado), a manifestação de vontade não é válida juridicamente naquele momento.
  • Caso II: "Para ser proprietária de um lote... Maria teve que lavrar uma escritura pública e registrá-lo."
  • Classificação: Requisito Formal.
  • Explicação: A transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exige obrigatoriamente uma Escritura Pública (forma solene) e o devido Registro no Cartório de Imóveis (Art. 108 e 1.245 do Código Civil). A falta dessa forma específica inviabiliza a validade do ato perante terceiros.
  • Caso III: "Carlos negociou a herança que terá de seu pai, embora este se encontre vivo."
  • Classificação: Requisito Objetivo.
  • Explicação: O Código Civil (Art. 1.791) proíbe expressamente a negociação de herança futura. Isso viola a regra de que o objeto do negócio jurídico deve ser lícito. Portanto, trata-se de uma falha no requisito objetivo (licitude do objeto).

Análise Comparativa

CasoSituaçãoCategoria CorretaJustificativa Principal
IContratação de advogadoSubjetivoEnvolve a pessoa/agente que atua.
IIEscritura Pública e RegistroFormalExige forma prescrita em lei (ad solemnitatem).
IIIHerança FuturaObjetivoViola a licitude do objeto do contrato.

Conclusão

Com base na análise acima, apenas a Alternativa A apresenta a sequência correta de identificação dos requisitos:

  • I. Requisito subjetivo.
  • II. Requisito formal.
  • III. Requisito objetivo.

As demais alternativas estão incorretas principalmente por classificar a Escritura Pública como subjetiva ou a Herança Futura como subjetiva/formal, o que contradiz o direito civil vigente.

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