Direito Civil Múltipla Escolha

Sob a perspectiva do Direito Civil, analise as frases sobre ofertas de serviços e produtos e assinale a alternativa incorreta.

Sob a perspectiva do Direito Civil, analise as frases sobre ofertas de serviços e produtos e assinale a alternativa incorreta.

  1. O ofertante deve, obrigatoriamente, descrever, de maneira adequada, as características, condições de uso, limitações técnicas do produto ou serviço que anuncia.
  2. As características dos produtos e serviços não podem ser distorcidas e realidades negativas não podem ser omissas.
  3. As descrições de qualidades podem conter exagero, desde que esteja em conformidade com o produto ou serviço.
  4. Ações direcionadas à elaboração de uma descrição que não se atenha à realidade podem induzir de maneira antiética o contratante ao erro, de modo a violar os princípios da Boa-Fé, da Lealdade e da Transparência.
  5. Quem aufere vantagem indevida se torna obrigado a restituir aquilo que indevidamente ganhou.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - As descrições de qualidades podem conter exagero...

Fundamentação Jurídica

A questão aborda os princípios fundamentais da publicidade, Boa-Fé Objetiva e Transparência no Direito Civil e Consumerista brasileiro.

Análise dos Princípios

  • Veracidade: O ofertante tem o dever legal de informar de forma clara e precisa. Não é permitido distorcer fatos ou omitir informações relevantes (como riscos ou limitações).
  • Boa-Fé Objetiva: Exige lealdade e confiança entre as partes. Qualquer prática que induza o consumidor ao erro viola este princípio.
  • Proteção ao Consumidor: A lei protege a parte mais vulnerável da relação de consumo, exigindo que a publicidade corresponda à realidade do produto.

Por que a Alternativa C é Incorreta?

A afirmação de que as descrições "podem conter exagero" é falsa no contexto jurídico rigoroso das relações de consumo e civis modernas.

  1. Publicidade Enganosa: O excesso ou exagero que leve o consumidor a crer em qualidades inexistentes configura propaganda enganosa.
  2. Vício do Produto: Se o produto não tiver a qualidade prometida (mesmo que por "exagero"), ele pode ser considerado defeituoso ou ter vício.
  3. Dever de Informação: O art. 6º, III do CDC garante a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Portanto, não se admite exagero que desvirtue a realidade do produto ou serviço oferecido.

ItemStatusMotivo
ACorretoDeve haver descrição adequada.
BCorretoProibido distorcer ou omitir negativas.
CIncorretoExagero pode configurar propaganda enganosa.
DCorretoViolação de princípios gera responsabilidade.
ECorretoEnriquecimento sem causa gera obrigação de restituir.

Conclusão: A alternativa que contém a afirmação errada é a C, pois a lei exige precisão e veracidade, rejeitando o uso de exageros publicitários.

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