Sobre a 3, argumente de acordo com o informativo do texto 695 do STJ
Sobre a 3, argumente de acordo com o informativo do texto 695 do STJ
Sobre a 3, argumente de acordo com o informativo do texto 695 do STJ
Resolução completa
Você pediu para argumentar sobre o ponto 3 da questão, usando o Informativo STJ 695. Vou explicar apenas isso, de forma incremental.
O ponto 3 da questão original trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da curatela. Especificamente, discute se o curatelado pode dispor de bens sem autorização judicial.
O Informativo STJ 695 aborda a interpretação do art. 1.783 do Código Civil, que estabelece:
Pontos-chave do Informativo:
De acordo com o Informativo STJ 695, o curatelado não pode dispor de bens sem autorização judicial, conforme o art. 1.783 do CC. Isso garante proteção sem violar a autonomia da pessoa com deficiência.
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