Alternativa A
A questão pede para identificar a afirmativa incorreta sobre as formas de extinção de contrato. A resposta correta é a Alternativa A, pois ela confunde conceitos fundamentais de direito contratual.
Introdução aos Conceitos
Para entender o erro, precisamos diferenciar os três principais modos de extinção mencionados no enunciado:
- Resolução: Ocorre devido ao descumprimento do contrato (inadimplemento) ou impossibilidade de execução. Pode ser voluntária (culpa) ou involuntária (força maior/caso fortuito).
- Resilição: É o rompimento antecipado do vínculo contratual. Pode ser bilateral (acordo mútuo) ou unilateral (exercício de direito específico).
- Rescisão: Geralmente ocorre em virtude de defeitos na formação do negócio jurídico (vícios de consentimento) ou causas legais específicas (como lesão).
Análise Detalhada das Alternativas
Por que a Alternativa A está Errada?
- O Erro Conceitual: A alternativa afirma que a resolução por inexação involuntária ocorre quando há "dificuldade" em cumprir.
- A Realidade Jurídica: Para que haja resolução por fato involuntário (como força maior ou caso fortuito), é necessária a impossibilidade superveniente do cumprimento, e não meramente a dificuldade.
- Princípio da Vinculação: O princípio pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos) mantém a obrigatoriedade mesmo que seja mais difícil, salvo se houver alteração desequilibrante extrema (onerosidade excessiva) ou impossibilidade total. Apenas "dificuldade" não autoriza o fim do contrato.
Validação das Outras Alternativas
- Alternativa B (Correta): Descreve corretamente a resilição bilateral, que exige o consenso de ambas as partes para extinguir o contrato antes do prazo.
- Alternativa C (Correta): A rescisão envolve defeitos formais ou vícios (como a lesão). Embora tecnicamente possa levar à anulação, no contexto de extinção, frequentemente exige intervenção judicial para declarar o vício e extinguir o vínculo.
- Alternativa D (Correta): Define bem a resolução por inexação voluntária, que é o clássico inadimplemento doloso ou culposo (quebra de promessa intencional).
- Alternativa E (Correta): A resilição unilateral depende de previsão legal ou contratual específica (ex: direito de arrependimento em contratos de consumo).
Conclusão
A distinção crucial entre dificuldade e impossibilidade torna a alternativa A a única incorreta. O simples fato de uma parte ter dificuldades financeiras ou operacionais não a exime do dever de cumprir o contrato, nem gera automaticamente o direito de resolução.
Resumo:
- Inexação Involuntária: Requer Impossibilidade (não apenas dificuldade).
- Inexação Voluntária: Requer Culpa/Dolo (inadimplência).
- Resilição: Foca na vontade de terminar (mútua ou unilateral).
- Rescisão: Foca em defeitos ou vícios no contrato.