Direito Civil Múltipla Escolha

Sobre as formas de extinção de contrato, assinale a alternativa incorreta:

Sobre as formas de extinção de contrato, assinale a alternativa incorreta:

  1. A resolução por inexecução involuntária se dá quando uma das partes encontra dificuldade em cumprir com suas obrigações.
  2. A resolução bilateral se dá quando ambas as partes querem extinguir o contrato, chegando a um comum acordo.
  3. A rescisão se dá quando há lesão e o contrato deve ser extinto por meio de sentença judicial.
  4. A resolução por inexecução voluntária se dá quando uma parte, por vontade própria, se torna inadimplente.
  5. A resilição unilateral se dá quando uma das partes quer extinguir o contrato, cabendo a contratos específicos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão pede para identificar a afirmativa incorreta sobre as formas de extinção de contrato. A resposta correta é a Alternativa A, pois ela confunde conceitos fundamentais de direito contratual.

Introdução aos Conceitos

Para entender o erro, precisamos diferenciar os três principais modos de extinção mencionados no enunciado:

  1. Resolução: Ocorre devido ao descumprimento do contrato (inadimplemento) ou impossibilidade de execução. Pode ser voluntária (culpa) ou involuntária (força maior/caso fortuito).
  2. Resilição: É o rompimento antecipado do vínculo contratual. Pode ser bilateral (acordo mútuo) ou unilateral (exercício de direito específico).
  3. Rescisão: Geralmente ocorre em virtude de defeitos na formação do negócio jurídico (vícios de consentimento) ou causas legais específicas (como lesão).

Análise Detalhada das Alternativas

Por que a Alternativa A está Errada?

  • O Erro Conceitual: A alternativa afirma que a resolução por inexação involuntária ocorre quando há "dificuldade" em cumprir.
  • A Realidade Jurídica: Para que haja resolução por fato involuntário (como força maior ou caso fortuito), é necessária a impossibilidade superveniente do cumprimento, e não meramente a dificuldade.
  • Princípio da Vinculação: O princípio pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos) mantém a obrigatoriedade mesmo que seja mais difícil, salvo se houver alteração desequilibrante extrema (onerosidade excessiva) ou impossibilidade total. Apenas "dificuldade" não autoriza o fim do contrato.

Validação das Outras Alternativas

  • Alternativa B (Correta): Descreve corretamente a resilição bilateral, que exige o consenso de ambas as partes para extinguir o contrato antes do prazo.
  • Alternativa C (Correta): A rescisão envolve defeitos formais ou vícios (como a lesão). Embora tecnicamente possa levar à anulação, no contexto de extinção, frequentemente exige intervenção judicial para declarar o vício e extinguir o vínculo.
  • Alternativa D (Correta): Define bem a resolução por inexação voluntária, que é o clássico inadimplemento doloso ou culposo (quebra de promessa intencional).
  • Alternativa E (Correta): A resilição unilateral depende de previsão legal ou contratual específica (ex: direito de arrependimento em contratos de consumo).

Conclusão

A distinção crucial entre dificuldade e impossibilidade torna a alternativa A a única incorreta. O simples fato de uma parte ter dificuldades financeiras ou operacionais não a exime do dever de cumprir o contrato, nem gera automaticamente o direito de resolução.

Resumo:

  • Inexação Involuntária: Requer Impossibilidade (não apenas dificuldade).
  • Inexação Voluntária: Requer Culpa/Dolo (inadimplência).
  • Resilição: Foca na vontade de terminar (mútua ou unilateral).
  • Rescisão: Foca em defeitos ou vícios no contrato.

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