Direito Civil Múltipla Escolha

Sobre sociedades personificadas analise as afirmativas abaixo: Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios, um deles investe ou outro só administra e exerce a atividade empresarial. O sócio investidor (comanditário) tem responsabilidade limitada ao valor da integralização das cotas subscritas, já o sócio que exerce a atividade empresarial (comanditado) responde com patrimônio pessoal, integralmente pelas obrigações da empresa. A diferença entre sociedade por comandita simples e comandita por ações é que a sociedade em comandita simples não pode ter suas ações vendidas na bolsa de valores, enquanto em comandita por ações pode. A sociedade limitada é a mais comum. Os sócios respondem solidariamente pela integralidade do capital social integrado. Seu nome precisa ser acompanhado da expressão “limitada” ou “LTDA” ao final. As sociedades anônimas são chamadas assim pois ninguém conhece ao certo a totalidade desta empresa. Seu patrimônio é enorme e seus sócios são diversos. São anônimas ao fisco, aos órgãos de fiscalização e aos investidores no geral.

Sobre sociedades personificadas analise as afirmativas abaixo:

  1. Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios, um deles investe ou outro só administra e exerce a atividade empresarial. O sócio investidor (comanditário) tem responsabilidade limitada ao valor da integralização das cotas subscritas, já o sócio que exerce a atividade empresarial (comanditado) responde com patrimônio pessoal, integralmente pelas obrigações da empresa.
  2. A diferença entre sociedade por comandita simples e comandita por ações é que a sociedade em comandita simples não pode ter suas ações vendidas na bolsa de valores, enquanto em comandita por ações pode.
  3. A sociedade limitada é a mais comum. Os sócios respondem solidariamente pela integralidade do capital social integrado. Seu nome precisa ser acompanhado da expressão “limitada” ou “LTDA” ao final.
  4. As sociedades anônimas são chamadas assim pois ninguém conhece ao certo a totalidade desta empresa. Seu patrimônio é enorme e seus sócios são diversos. São anônimas ao fisco, aos órgãos de fiscalização e aos investidores no geral.
  1. Todas as afirmativas estão corretas.
  2. Estão corretas as afirmativas 2 e 4.
  3. Estão incorretas as afirmativas 2 e 4.
  4. Estão incorretas as alternativas 1 e 3.
  5. Todas as afirmativas estão incorretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Todas as afirmativas estão incorretas.

A questão apresenta erros jurídicos fundamentais em todas as quatro afirmativas, tornando a opção E a única correta. Abaixo, detalho os motivos para cada item.

Análise Detalhada

1. Erro de Nomenclatura e Terminologia (Item 1)

  • O erro: A lei denomina corretamente "Sociedade em Comandita Simples", e não "Comanda". Além disso, o sócio administrador chama-se "comanditado", e não "comandatário" (que seria o investidor).
  • Conceito: Na sociedade em comandita simples, há sócios gestores (ilimitados) e sócios investidores (limitados). Apesar da descrição funcional estar próxima, a precisão técnica dos nomes é exigida em provas jurídicas.

2. Erro de Nomenclatura (Item 2)

  • O erro: Novamente, utiliza-se o termo "Comanda por Ações" em vez de "Comandita por Ações".
  • Conceito: Embora a distinção sobre a negociação de ações na bolsa seja conceitualmente válida (sociedades por ações podem ter capital aberto), a incorreção no nome jurídico torna a afirmativa falsa em um contexto de concurso.

3. Erro Semântico Jurídico (Item 3)

  • O erro: Afirma que os sócios respondem pela "integralidade do capital social integralizado".
  • Conceito: Segundo o Código Civil (Art. 1.052), os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (ou seja, pelo ato de pagar as quotas que ainda não foram pagas). Se o capital já está "integralizado" (pago), não há dívida a ser cobrada dessa forma. A responsabilidade é limitada ao valor das quotas.

4. Erro Conceitual Grave (Item 4)

  • O erro: Diz que as sociedades anônimas são anônimas "ao fisco".
  • Conceito: Isso é falso. Toda empresa deve possuir CNPJ e identificar-se perante a Receita Federal. O termo "anônima" refere-se à identidade dos acionistas, que pode não ser conhecida pelo público ou pela administração (no caso de capital aberto), mas nunca à ocultação da empresa perante o Estado.

Conclusão

Como todos os itens contêm falhas graves (sejam terminológicas, semânticas ou conceituais), a única alternativa que engloba essa análise é a de que todas as afirmativas estão incorretas.

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