Introdução
O texto aborda as funções essenciais à justiça, conforme a Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar a alternativa que descreve corretamente as atribuições do Ministério Público (MP).
Desenvolvimento
O Ministério Público é definido pela Constituição como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Análise
- Alternativa A: Incorreta. O MP defende os interesses das populações indígenas (art. 129, V, CF), mas a Defensoria Pública não tem privatividade para promover a ação penal pública; essa é função do MP.
- Alternativa B: Incorreta. A legitimação do MP para ações civis públicas não é exclusiva; outros entes (como a União) também podem promovê-las.
- Alternativa C: Correta. O art. 127 da CF estabelece que o MP tem a defesa dos interesses sociais, incluindo direitos difusos e coletivos.
- Alternativa D: Incorreta. A Defensoria Pública assiste os necessitados (art. 134, CF), não a União ou entes federados; a consultoria jurídica é da AGU.
- Alternativa E: Incorreta. A União é representada judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU), não pela Defensoria Pública dos estados.
Conclusão
A alternativa correta é a C, pois descreve precisamente a função constitucional do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e direitos difusos e coletivos.