Alternativa D - Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.
Fundamentação Legal
A questão aborda um dos direitos mais importantes na Constituição Federal de 1988, especificamente o direito à inviolabilidade do domicílio. O dispositivo legal aplicável é o Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O texto constitucional estabelece a regra geral e suas exceções:
"A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Análise Detalhada
Vamos analisar os pontos cruciais para identificar a alternativa correta:
- Regra Geral: A entrada só é permitida se houver consentimento do morador OU se houver mandado judicial.
- Exceções Sem Mandado Judicial: A lei autoriza a entrada sem ordem do juiz apenas em três situações específicas de urgência ou gravidade:
- Flagrante delito (crime sendo cometido no momento).
- Desastre (risco iminente ao imóvel ou pessoas).
- Prestar socorro (salvar vidas ou integridade física).
- Restrição Temporal do Mandado: Se houver mandado judicial, ele só pode ser cumprido durante o dia. À noite, mesmo com ordem judicial, a entrada é proibida (exceto nas hipóteses de flagrante, desastre ou socorro).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorreção |
|---|
| a) | A entrada à noite sem mandado é proibida, salvo nas exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro). Ter testemunhas não substitui a exigência legal. |
| b) | Mera suspeita não basta. É necessário flagrante delito comprovado. |
| c) | O policial não tem discricionariedade absoluta para entrar quando achar necessário; deve seguir estritamente a lei. |
| e) | Embora o consentimento permita a entrada, a questão foca nas hipóteses legais de ingresso sem mandado onde o consentimento não é obrigatório (como no flagrante). A alternativa D esgota as exceções constitucionais expressas. |
Conclusão
A única alternativa que lista corretamente as exceções previstas na Constituição Federal para ingresso em domicílio sem mandado judicial é a Alternativa D.