Alternativa C - Federal
Fundamentação Legal
Art. 1º, I, CF/88
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
O termo "Federativa" no nome da República já indica claramente a forma de Estado adotada pelo Brasil.
Forma de Estado vs. Forma de Governo
| Classificação | Definição | Exemplo |
|---|
| Forma de Estado | Organização territorial do poder | Unitário ou Federal |
| Forma de Governo | Como o poder é exercido | República ou Monarquia |
Análise das Alternativas
- A) Autonômico ❌ - Não existe como classificação de forma de Estado no direito brasileiro
- B) Unitário descentralizado ❌ - No sistema unitário há apenas um ente soberano; o Brasil tem entes federativos autônomos
- C) Federal ✅ - Correto! União indissolúvel de entes com autonomia política (Estados, DF, Municípios)
- D) Unitário constitucionalmente descentralizado ❌ - Ainda seria unitário; o Brasil é federal
- E) Regional ❌ - Não é categoria jurídica reconhecida para forma de Estado
⚠️ PEGADINHA COMUM
Muitas questões tentam confundir forma de Estado (Federal/Unitário) com forma de governo (República/Monarquia). O Brasil é:
- Forma de Estado: Federal (Art. 1º)
- Forma de Governo: República (Art. 1º)
- Regime de Governo: Democrático (Art. 1º)
A alternativa C está correta.