A chamada quarentena de saída da magistratura se refere à:
A chamada quarentena de saída da magistratura se refere à:
- Vedação de o magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
- Vedação de o magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- Vedação de o magistrado exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
- Vedação de o magistrado receber a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
- Vedação de o magistrado se dedicar à atividade político-partidária.