Direito Constitucional Múltipla Escolha

A constituição classificada, quanto ao conteúdo, como documento escrito, chancelado pelo poder constituinte, detentor de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais, além da previsão de normas internacionais é:

A constituição classificada, quanto ao conteúdo, como documento escrito, chancelado pelo poder constituinte, detentor de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais, além da previsão de normas internacionais é:

  1. Constituição formal
  2. Constituição material
  3. Constituição rígida
  4. Constituição flexível
  5. Nenhuma das alternativas

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Constituição formal

A questão aborda a classificação das Constituições com base na sua natureza jurídica e forma de existência. O conceito apresentado refere-se especificamente à Constituição Formal, também conhecida como Constituição Jurídica.

Análise do Conceito

A diferença fundamental reside na distinção entre o documento escrito e o conteúdo normativo:

  • Constituição Formal: É definida pela forma. Trata-se de um documento solene, escrito, elaborado pelo Poder Constituinte originário ou derivado, que possui hierarquia superior às demais leis. Ela serve como a fonte suprema de direito dentro do ordenamento jurídico.
  • Constituição Material: É definida pelo conteúdo. Refere-se ao conjunto de normas que disciplinam a organização do Estado, os poderes públicos e os direitos fundamentais, independentemente de estarem reunidas em um único código escrito.

No enunciado, expressões como "documento escrito", "chancelado pelo poder constituinte" e "detentor de todas as normas" são marcas registradas da definição formal.

Comparativo das Opções

Tipo de ClassificaçãoCritérioDefinição Simplificada
FormalForma/DocumentoCódigo escrito solene com hierarquia superior.
MaterialConteúdoNormas que organizam o Estado e limitam o poder.
RígidaFixidez/DificuldadeExige processo especial de alteração (mais difícil que lei comum).
FlexívelFixidez/DificuldadePode ser alterada pelas mesmas regras das leis ordinárias.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B (Material): Embora a constituição formal contenha matéria constitucional, a definição dada foca na existência do documento e na chancela do poder, características formais.
  • Alternativas C e D (Rígida/Flexível): Essas classificações referem-se à estabilidade da constituição e à dificuldade para alterá-la (processo de emenda), e não à sua existência como documento escrito.
  • Alternativa E: Há uma definição correta presente nas opções.

Em resumo, quando se fala na Constituição como um código escrito emanado do poder constituinte, está-se falando de sua classificação formal.

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