Alternativa B - EIA/RIMA
A questão aborda um dos dispositivos mais importantes do Direito Ambiental Brasileiro, presente no texto constitucional. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental.
## Análise Detalhada
O ponto central da questão refere-se especificamente ao § 4º do Artigo 225, que determina as medidas obrigatórias para obras ou atividades poluidoras.
O texto constitucional diz expressamente:
"incumbe ao Poder Público... exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."
Isso significa que o Estado não pode simplesmente autorizar grandes empreendimentos sem antes saber os danos que eles causarão. Para isso, exige-se dois documentos principais:
- EIA (Estudo de Impacto Ambiental): Um documento técnico detalhado que analisa os efeitos do projeto.
- RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): Uma versão simplificada e acessível do EIA, feita para ser compreendida pelo público geral.
Portanto, a exigência constitucional é justamente a apresentação desses estudos (EIA/RIMA) antes da licença inicial.
## Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorreção |
|---|
| (A) Imposto sobre serviços | Refere-se a tributos (ISS), não sendo o requisito específico para licenciamento ambiental previsto no art. 225. |
| (C) Pagamento de taxas | Embora taxas possam existir, o foco da norma constitucional é o estudo técnico, não o aspecto financeiro. |
| (D) Autorização do Ministério Público | O MP atua como fiscalizador e defensor do meio ambiente, mas não é ele quem concede a autorização prévia de instalação. |
| (E) TAC (Termo de Ajuste de Conduta) | É um acordo feito geralmente após uma infração ou para evitar litígio, não é o procedimento padrão de licenciamento inicial. |
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa B, pois a Constituição exige explicitamente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades com alto potencial degradante.