Alternativa B - Se apenas II e III estiverem corretos.
Esta questão aborda dois pontos centrais da Constituição Federal de 1988: os Direitos Fundamentais (Art. 5º) e os Princípios da Administração Pública (Art. 37). Vamos analisar cada afirmativa detalhadamente para entender o porquê da escolha.
Análise Detalhada das Afirmações
Item I: Sobre a Tortura (Incorreto)
O enunciado afirma que a proibição da tortura vale "salvo quando determinado por lei". Isso é falso.
- Texto Constitucional: O Art. 5º, inciso III, é taxativo: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante."
- Explicação: A proibição da tortura é absoluta na Constituição Brasileira. Não existe previsão legal que permita a tortura em nenhuma hipótese. Ela é considerada um crime hediondo e inafiançável (inciso XLIII).
Item II: Princípios da Administração Pública (Correto)
O enunciado cita os princípios da administração pública. Isso está certo.
- Texto Constitucional: O Art. 37, caput, estabelece: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
- Dica de Memorização: Utilize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Item III: Igualdade entre Homens e Mulheres (Correto)
O enunciado afirma que o Art. 5º assegura a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Isso está certo.
- Texto Constitucional: O Art. 5º, inciso I, diz explicitamente: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."
- Contexto: Este dispositivo reforça o princípio da isonomia (igualdade perante a lei), garantindo que não haja discriminação baseada no sexo no exercício dos direitos fundamentais.
Item IV: Acumulação de Cargos Públicos (Incorreto)
O enunciado diz que a acumulação é permitida "irrestritamente". Isso é falso.
- Texto Constitucional: O Art. 37, inciso XVI, começa dizendo: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos...". Ou seja, a regra é a proibição, não a permissão.
- Exceções: A acumulação só é permitida em casos muito específicos (ex: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois cargos de saúde), e sempre exigindo compatibilidade de horários. Dizer que é "irrestrito" ignora tanto a vedação quanto os requisitos legais.
Conclusão
Com base na análise acima:
- I está incorreta.
- II está correta.
- III está correta.
- IV está incorreta.
Portanto, a única opção que lista apenas os itens corretos é a B.