Direito Constitucional Múltipla Escolha

A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos fundamentais e organização das forças de segurança pública. Quais são os princípios que devem orientar a atuação das forças de segurança conforme o Art. 144?

A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos fundamentais e organização das forças de segurança pública. Quais são os princípios que devem orientar a atuação das forças de segurança conforme o Art. 144?

  1. Legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos
  2. Eficiência, agilidade e hierarquia
  3. Legalidade, autonomia e coerência operacional
  4. Imparcialidade, rigidez e cumprimento estrito das normas
  5. Disciplina, organização e accountability

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos

Introdução

A questão aborda os princípios constitucionais que regem a atuação das forças de segurança pública no Brasil. Embora o texto original do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 organize os órgãos, a interpretação jurídica consolidada estabelece um conjunto de diretrizes fundamentais para sua ação.

A alternativa correta aponta para Legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, refletindo a evolução do Estado Democrático de Direito.

Fundamentação Teórica

Para compreender a resposta, é necessário analisar a estrutura constitucional da Segurança Pública:

  • **Artigo 144, *caput***: Define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos.
  • Interpretação Sistemática: A atuação policial não pode ser dissociada dos direitos fundamentais garantidos no Título I (Art. 1º, III - dignidade da pessoa humana).
  • Controle de Força: O uso da força pelo Estado deve ser limitado e justificado, sob pena de violação constitucional.

Os três pilares citados na alternativa funcionam como freios e contrapesos:

  1. Legalidade: A polícia só pode fazer o que a lei expressamente autoriza (nulla poena sine lege).
  2. Proporcionalidade: A medida coercitiva deve ser adequada e necessária para atingir o fim legítimo (ex: uso progressivo da força).
  3. Respeito aos Direitos Humanos: A eficácia da segurança não pode sobrepor-se à dignidade humana.

Análise das Alternativas Incorretas

AlternativaConteúdoPor que está incorreta
BEficiência, agilidade e hierarquiaSão princípios administrativos gerais (Art. 37), mas não definem os limites éticos da segurança pública.
CLegalidade, autonomia e coerência operacionalAutonomia é discutível (polícias militares são subordinadas aos Governadores), e "coerência operacional" não é termo jurídico constitucional.
DImparcialidade, rigidez e cumprimento estrito"Rigidez" não é princípio; a administração pública deve ter flexibilidade para atender o interesse público.
EDisciplina, organização e accountabilityTermos importantes, mas "accountability" não consta textualmente como princípio constitucional explícito no Art. 144.

Conclusão

A atuação das forças de segurança, embora organizada pelo Artigo 144, é submetida aos princípios materiais da Constituição. Portanto, a única alternativa que sintetiza os limites jurídicos e éticos impostos ao poder de polícia é a Alternativa A.

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