Alternativa D
Introdução
A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico ao elevar a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental, obrigando o legislador ordinário a criar normas específicas para sua efetivação. Isso resultou diretamente na edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Para identificar a alternativa correta, é necessário comparar os termos do enunciado com o texto exato da Carta Magna de 1988.
Fundamentação Legal
A base constitucional do CDC encontra-se em dois dispositivos principais:
- Art. 5º, XXXII, CF/88: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
- Classificação: Direito Fundamental Individual.
- Art. 170, V, CF/88: "A ordem econômica... tem por fim assegurar a todos existência digna... observados os seguintes princípios: ... V - defesa do consumidor;"
- Classificação: Princípio da Ordem Econômica.
## Análise das Alternativas
Abaixo, comparamos cada opção com o texto legal para identificar erros e pegadinhas comuns:
| Alternativa | Afirmação | Veredito | Motivo (Texto da Lei) |
|---|
| a | Apenas pessoas jurídicas protegidas | ❌ Incorreta | O CDC protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas (Art. 2º, CDC). A CF não faz essa restrição. |
| b | Restringir a normas infraconstitucionais | ❌ Incorreta | A proteção é constitucionalizada (Art. 5º, XXXII e Art. 170, V), não sendo apenas infraconstitucional. |
| c | Revogar toda a legislação anterior | ❌ Incorreta | A CF não prevê revogação automática de todo o ordenamento anterior, mas sim a criação de novos parâmetros. |
| d | Prever expressamente proteção como direito fundamental e princípio econômico | ✅ Correta | Corresponde exatamente ao Art. 5º, XXXII e Art. 170, V da CF/88. |
Pegadinha Comum
Um erro frequente é acreditar que o CDC é uma lei comum sem força constitucional ou que a proteção se restringe a grupos específicos.
- Erro: Pensar que só consumidores finais são protegidos.
- Realidade: O conceito de consumidor é amplo (Art. 2º, CDC).
- Erro: Pensar que é apenas uma política pública discricionária.
- Realidade: É um direito fundamental e um princípio imperativo da economia nacional.
Conclusão
A Constituição de 1988 foi essencial porque transformou a defesa do consumidor em uma garantia constitucional, retirando-a da esfera meramente administrativa. Portanto, a alternativa que descreve essa previsão expressa como direito fundamental e princípio da ordem econômica é a correta.
Alternativa D.