Alternativa A - I, II, III e IV
A questão aborda o Decreto nº 4.377/2002, que tem como objetivo promulgar no Brasil o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (conhecida como CEDAW). O texto apresentado extrai diretamente o conteúdo do Artigo 11 desta convenção, que trata especificamente da igualdade no trabalho.
Análise Detalhada
Vamos verificar cada item à luz do Artigo 11 da Convenção (Parágrafo 2):
- Item I (Correto): Refere-se à proibição de demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade e discriminação por estado civil. Isso garante a estabilidade da mulher no emprego, evitando perdas financeiras injustas.
- Base: Alínea "c" do Artigo 11.
- Item II (Correto): Trata da licença-maternidade com remuneração ou benefícios sociais equivalentes, preservando o emprego e a antiguidade. É essencial para assegurar que a maternidade não seja um obstáculo profissional.
- Base: Alínea "d" do Artigo 11.
- Item III (Correto): Fala sobre o incentivo a serviços sociais de apoio para facilitar a conciliação entre família e trabalho. Reconhece que a dupla jornada exige suporte estatal e social.
- Base: Alínea "e" do Artigo 11.
- Item IV (Correto): Menciona a proteção especial durante a gravidez em trabalhos prejudiciais. Visa garantir a saúde física da mãe e do bebê, vedando atividades de risco.
- Base: Alínea "f" do Artigo 11 (Proteger a saúde e garantir segurança e condições de trabalho...).
Como todos os itens reproduzem fielmente as disposições legais da convenção citada, a alternativa que engloba todas as afirmativas é a correta.
Conclusão:
Todas as medidas listadas (I, II, III e IV) são obrigações estabelecidas pelos Estados-Partes signatários da Convenção para eliminar a discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho.