Direito Constitucional Múltipla Escolha

A função principal da interpretação no Direito é:

A função principal da interpretação no Direito é:

  1. Concretizar valores constitucionais e promover a justiça na aplicação das normas.
  2. Traduzir o texto legal sem considerar o contexto social.
  3. Decodificar o texto normativo de forma literal e objetiva.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A função principal da interpretação no Direito vai além da simples leitura do texto. Ela busca dar efetividade à norma, alinhando-a com a realidade social e os valores fundamentais.

Fundamentação Legal e Doutrinária

A interpretação jurídica é o processo de extrair o sentido e o alcance da norma para aplicá-la a um caso concreto. Não se trata de decodificação passiva, mas de uma construção ativa baseada em valores.

A base legal para essa visão encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Artigo 2º da LINDB:

Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Isso demonstra que o texto legal deve ser lido considerando seu propósito social e não apenas sua letra fria.

Análise das Alternativas

Para identificar a resposta correta, é necessário comparar os termos utilizados com os princípios da hermenêutica jurídica.

  • Alternativa A (Incorreta): O intérprete não pode substituir a vontade do legislador. Isso violaria a separação de poderes. A função é compreender, não criar nova vontade arbitrária.
  • Alternativa B (Correta): Reflete o princípio da efetividade da Constituição. A interpretação deve concretizar valores (como dignidade e justiça) e promover o bem comum.
  • Alternativa C (Incorreta): Ignorar o contexto social torna a lei obsoleta. O Direito é uma ciência social aplicada e depende da realidade fática.
  • Alternativa D (Incorreta): A interpretação literal (gramatical) é insuficiente. Se houver conflito entre letra e espírito da lei, prevalece o fim social (art. 2º da LINDB).

Conclusão

A alternativa B é a única que respeita a natureza dinâmica e axiológica do Direito contemporâneo. As demais opções representam visões formalistas ultrapassadas ou desvios de poder.

Em resumo, interpretar é dar vida à norma, garantindo justiça e adequação ao contexto social vigente.

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