Direito Constitucional Múltipla Escolha

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Em seu art. 22, conhecemos as razões para o cancelamento imediato da filiação partidária. Com base em nossos estudos sobre a referida lei, marque a única alternativa que não representa cancelamento imediato da filiação partidária:

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Em seu art. 22, conhecemos as razões para o cancelamento imediato da filiação partidária. Com base em nossos estudos sobre a referida lei, marque a única alternativa que não representa cancelamento imediato da filiação partidária:

  1. Outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 72 horas da decisão.
  2. Filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.
  3. Expulsão.
  4. Morte.
  5. Perda dos direitos políticos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda o Artigo 22 da Lei nº 9.099/1995, que disciplina os partidos políticos no Brasil e estabelece as hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária. O comando pede para identificar a alternativa que NÃO se enquadra nessa lista legal.

Segundo o texto da lei, são motivos de cancelamento imediato:

  • Morte do filiado (Inciso I);
  • Perda dos direitos políticos (Inciso II);
  • Expulsão do partido (Inciso IV);
  • Filiação a outro partido, mediante comunicação ao juiz eleitoral (Inciso V).

Análise Detalhada

Vamos confrontar as opções com o dispositivo legal:

AlternativaMotivo LegalStatus no Art. 22
BFiliação a outro partidoInciso V (Cancela)
CExpulsãoInciso IV (Cancela)
DMorteInciso I (Cancela)
EPerda dos direitos políticosInciso II (Cancela)
AFormas previstas no estatutoNão consta

A alternativa A menciona "outras formas previstas no estatuto". Embora os partidos possuam autonomia para criar estatutos, o cancelamento imediato da filiação perante a Justiça Eleitoral obedece estritamente aos incisos do Art. 22 da Lei Federal. Previsões estatutárias não criam automaticamente o efeito de cancelamento imediato sem observância das normas federais, nem constam do rol taxativo desse artigo específico.

Portanto, a única alternativa que não representa uma causa de cancelamento imediato prevista expressamente na lei é a A.

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