A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Em seu art. 22, conhecemos as razões para o cancelamento imediato da filiação partidária. Com base em nossos estudos sobre a referida lei, marque a única alternativa que não representa cancelamento imediato da filiação partidária:
A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Em seu art. 22, conhecemos as razões para o cancelamento imediato da filiação partidária. Com base em nossos estudos sobre a referida lei, marque a única alternativa que não representa cancelamento imediato da filiação partidária:
- Outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 72 horas da decisão.
- Filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.
- Expulsão.
- Morte.
- Perda dos direitos políticos.