Alternativa A - Imediata, já que as normas constitucionais têm eficácia plena e imediata, impactando a forma como se legisla sobre e se exerce o controle penal.
A relação entre Constitucionalismo e Direito Penal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito contemporâneo. Para entender a resposta, é necessário compreender como a Constituição limita e direciona o poder punitivo do Estado.
Análise Detalhada
- Supremacia Constitucional: A Constituição Federal é a norma suprema. Nenhuma lei penal (Código Penal, leis especiais) pode contrariar os princípios e regras estabelecidos nela.
- Garantias Penais: Muitos direitos fundamentais previstos na Constituição foram criados especificamente para proteger o cidadão contra abusos do Estado no âmbito penal (ex: princípio da legalidade, presunção de inocência, devido processo legal).
- Eficácia Plena: As normas constitucionais que tratam de direitos e garantias possuem eficácia plena, ou seja, produzem efeitos jurídicos imediatamente após a promulgação da Constituição, sem necessidade de lei complementar para regulá-las.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Correta): Descreve corretamente a natureza da relação. O Direito Penal é constitucionalizado. As regras constitucionais limitam a criação de crimes e a aplicação de penas, atuando de forma imediata sobre o sistema penal.
- Alternativa B (Incorreta): O Direito Penal não é um saber apartado. Ele é um ramo do direito público que opera sob a égide da Constituição. Existe uma forte dependência e intersecção entre eles.
- Alternativa C (Incorreta): Embora o "inchaço legislativo" (excesso de leis penais) seja um problema real de política criminal, isso não define a natureza teórica da relação entre os dois campos. A relação é de subordinação, não de mera contestabilidade.
- Alternativa D (Incorreta): A relação não é ambivalente no sentido de oscilar. A Constituição é o parâmetro fixo de validade. Uma lei penal que viole a Constituição é nula, não havendo uma aceitação de que a norma constitucional possa ser "afastada" em certos momentos.
- Alternativa E (Incorreta): A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental com eficácia vinculante e imediata, e não algo "apenas prognóstico" (futuro). Além disso, descrever a relação como "orgânica" é menos preciso do que destacar sua imediatidade normativa.
Em resumo, o Direito Penal moderno não existe fora da Constituição. Toda a atividade punitiva deve passar pelo crivo das normas constitucionais, tornando a relação imediata e direta.