Direito Constitucional Múltipla Escolha

A relação entre constitucionalismo e Direito Penal é:

A relação entre constitucionalismo e Direito Penal é:

  1. Imediata, já que as normas constitucionais têm eficácia plena e imediata, impactando a forma como se legisla sobre e se exerce o controle penal.
  2. De independência, visto serem saberes apartados.
  3. Contestável, haja vista o inchaço legislativo.
  4. Ambivalente, ora determinando a incidência, ora o afastamento das normas constitucionais.
  5. Orgânica, embora a dignidade da pessoa humana seja apenas prognóstica.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Imediata, já que as normas constitucionais têm eficácia plena e imediata, impactando a forma como se legisla sobre e se exerce o controle penal.

A relação entre Constitucionalismo e Direito Penal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito contemporâneo. Para entender a resposta, é necessário compreender como a Constituição limita e direciona o poder punitivo do Estado.

Análise Detalhada

  • Supremacia Constitucional: A Constituição Federal é a norma suprema. Nenhuma lei penal (Código Penal, leis especiais) pode contrariar os princípios e regras estabelecidos nela.
  • Garantias Penais: Muitos direitos fundamentais previstos na Constituição foram criados especificamente para proteger o cidadão contra abusos do Estado no âmbito penal (ex: princípio da legalidade, presunção de inocência, devido processo legal).
  • Eficácia Plena: As normas constitucionais que tratam de direitos e garantias possuem eficácia plena, ou seja, produzem efeitos jurídicos imediatamente após a promulgação da Constituição, sem necessidade de lei complementar para regulá-las.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Correta): Descreve corretamente a natureza da relação. O Direito Penal é constitucionalizado. As regras constitucionais limitam a criação de crimes e a aplicação de penas, atuando de forma imediata sobre o sistema penal.
  • Alternativa B (Incorreta): O Direito Penal não é um saber apartado. Ele é um ramo do direito público que opera sob a égide da Constituição. Existe uma forte dependência e intersecção entre eles.
  • Alternativa C (Incorreta): Embora o "inchaço legislativo" (excesso de leis penais) seja um problema real de política criminal, isso não define a natureza teórica da relação entre os dois campos. A relação é de subordinação, não de mera contestabilidade.
  • Alternativa D (Incorreta): A relação não é ambivalente no sentido de oscilar. A Constituição é o parâmetro fixo de validade. Uma lei penal que viole a Constituição é nula, não havendo uma aceitação de que a norma constitucional possa ser "afastada" em certos momentos.
  • Alternativa E (Incorreta): A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental com eficácia vinculante e imediata, e não algo "apenas prognóstico" (futuro). Além disso, descrever a relação como "orgânica" é menos preciso do que destacar sua imediatidade normativa.

Em resumo, o Direito Penal moderno não existe fora da Constituição. Toda a atividade punitiva deve passar pelo crivo das normas constitucionais, tornando a relação imediata e direta.

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