Alternativa D - A ADPF tem cabimento com caráter subsidiário, ou seja, será ela cabível na inexistência de outro meio para sanar a lesividade a preceito fundamental.
Introdução à ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento processual criado pela Emenda Constitucional nº 3/1993. Sua função principal é garantir a supremacia da Constituição Federal, permitindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar lesões a preceitos fundamentais decorrentes de atos normativos federais, estaduais ou municipais.
Para compreender a questão, é necessário analisar os requisitos de admissibilidade e as características processuais desse instituto previsto no art. 102, § 1º da Constituição Federal.
Análise Detalhada das Alternativas
Vamos examinar ponto a ponto para entender o fundamento jurídico de cada assertiva:
- Amicus Curiae (Primeira opção):
- É incorreto afirmar que é impossível a participação do amicus curiae.
- A Lei nº 9.882/1999 (que regula a ADPF) prevê expressamente em seu artigo 6º, § 3º, a possibilidade de manifestação de interessados.
- Além disso, o STF consolidou o uso dessa figura para enriquecer o debate técnico-jurídico em casos complexos.
- Legitimidade Ativa (Segunda opção):
- É incorreto dizer que Tribunais de Contas e Mesas de Câmaras Municipais têm legitimidade.
- A legitimidade para propor ações diretas no STF é taxativa, conforme o art. 103 da Constituição Federal.
- Os legitimados incluem o Presidente da República, Mesas da Câmara/Senado, Governadores de Estado, Procurador-Geral da República, etc., mas não inclui Tribunais de Contas ou Mesas de Câmaras de Vereadores.
- Modulação de Efeitos (Terceira opção):
- É incorreto restringir a modulação apenas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
- Conforme o art. 9º, parágrafo único da Lei nº 9.882/1999, o STF pode modular os efeitos da decisão na ADPF.
- Essa ferramenta visa garantir a segurança jurídica e evitar impactos sociais ou econômicos graves decorrentes de uma declaração de inconstitucionalidade imediata.
- Caráter Subsidiário (Quarta opção - Correta):
- Esta afirmação está correta.
- O art. 4º da Lei nº 9.882/1999 determina explicitamente: "Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de saná-la."
- Isso significa que a ADPF só pode ser utilizada quando não existir outro mecanismo processual adequado para proteger o preceito fundamental ameaçado.
Conclusão
A alternativa correta é a D. A ADPF possui natureza subsidiária, servindo como uma "última ratio" para a proteção de preceitos fundamentais quando outros meios jurídicos não forem suficientes para sanar a lesividade.