Análise das Assertivas sobre ADC e ADO
Alternativa E - I e II
Vamos analisar cada assertiva comparando com o texto exato da Constituição Federal e leis complementares.
Fundamentação Legal
Art. 103, CF/88 - LEGITIMADOS PARA PROPOR
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:"
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal...
X - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Art. 102, § 2º, CF/88 - COMPETÊNCIA DO STF
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição..."
Análise Detalhada das Assertivas
| Assertiva | Análise | Veredito |
|---|
| I | Ambos os institutos usam o mesmo rol de legitimados do Art. 103, CF | ✅ CORRETA |
| II | STF controla atos federais E estaduais (competência originária) | ✅ CORRETA |
| III | Desistência depende de análise específica de cada caso | ❌ INCORRETA |
## I. Legitimados Idênticos
✅ CORRETO
Ambas as ações seguem exatamente o mesmo rol do Art. 103, CF/88. Não há distinção entre quem pode propor uma ou outra.
Legitimados comuns:
- Presidente da República
- Mesas do Senado/Câmara/Assembleias Legislativas
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da OAB
- Partido político com representação no Congresso
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
## II. Controle Estadual e Federal
✅ CORRETO
O STF exerce controle concentrado tanto contra normas federais quanto estaduais.
| Tipo de Norma | ADC | ADO |
|---|
| Federal | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Estadual | ✅ Sim | ✅ Sim |
Isso está previsto na competência originária do STF (Art. 102, I, "b" e "k", CF/88).
## III. Desistência da Ação
❌ INCORRETO
Esta é uma pegadinha clássica!
⚠️ PEGADINHA: "admitir" ≠ "proibir"
Não há previsão legal expressa que diferencie ADC e ADO quanto à possibilidade de desistência após proposta.
Na prática doutrinária:
- ADC: Pode haver desistência, desde que não prejudique interesse público
- ADO: Também pode admitir desistência em certos casos
A questão cria uma falsa dicotomia que não existe no ordenamento jurídico!
Conclusão
Somente as assertivas I e II estão corretas.
Resumo para prova:
- ✅ Legitimados = mesmos (Art. 103, CF)
- ✅ Alcance = federal + estadual
- ❌ Desistência = NÃO há diferença expressa
⚠️ ALERTA IMPORTANTE: Para questões de Direito Constitucional, sempre verifique o texto exato da Constituição e das leis específicas (Lei 9.868/99 para ADC; Lei 12.063/2009 para ADO). Pegadinhas como esta testam se você memorizou ou realmente entendeu a matéria.