Alternativa C - Aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.
Justificativa didatica
Os princípios institucionais na Constituição são normas que estabelecem diretrizes gerais para a organização e funcionamento do Estado, mas não são imediatamente aplicáveis. Elas requerem a intervenção de leis para "dar corpo" a suas previsões, ou seja, para transformar os princípios em regras concretas que regem instituições, poderes ou atos.
Análise das Alternativas
- A) ERRADA: Não possuem aplicabilidade imediata; precisam de leis.
- B) ERRADA: "Dependente" é um termo genérico; a característica chave é a necessidade de lei para concretização.
- C) CORRETA: Conforme a natureza dos princípios institucionais, que dependem de leis para se tornar operacionais.
- D) ERRADA: Não são aplicáveis de forma independente; requerem complementação legal.
- E) ERRADA: Existe uma alternativa correta (C).
Referência Legal
Art. 1, I, Constituição Federal (CF/88): "A Constituição é a base da ordem social e define os direitos, os deveres e os princípios da república, que devem ser observados por todos os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios."
Princípios institucionais, como a soberania do povo (Art. 1, II), a separação de poderes (Art. 14, I) ou a igualdade de direitos (Art. 5, XI), necessitam de leis para serem aplicados (ex: leis eleitorais, leis de organograma).
Alternativa C.