Direito Constitucional Dissertativa

Art. 4º da Lei 10.741/2003, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Em caso de abordagem a um idoso por fundada suspeita, cabe ao policial entender que o idoso não possui as mesmas condições físicas de um jovem, devendo o policial não se preocupar com as condições físicas do abordado.

Art. 4º da Lei 10.741/2003, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Em caso de abordagem a um idoso por fundada suspeita, cabe ao policial entender que o idoso não possui as mesmas condições físicas de um jovem, devendo o policial não se preocupar com as condições físicas do abordado.

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Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise das Alternativas

Com base no texto apresentado na imagem, trata-se de um julgamento de itens (Certo ou Errado) relacionados ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e procedimentos de segurança pública.

1. Análise do Item D

"Art. 4º da Lei 10.741/2003, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou opressão..."

Este item está INCORRETO.

  • Erro de Numeração: O texto citado ("Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação...") refere-se ao Artigo 5º da Lei 10.741/2003, e não ao Artigo 4º.
  • Conteúdo do Art. 4º: O Artigo 4º trata da obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos (vida, saúde, educação, etc.).
  • Conteúdo do Art. 5º: É o artigo que proíbe a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra o idoso.

2. Análise do Item E

"Em caso de abordagem a um idoso por fundada suspeita... devendo o policial não se preocupar com as condições físicas do abordado."

Este item está INCORRETO.

  • Risco à Segurança: A afirmação sugere que o policial deve ignorar as limitações físicas do idoso. Isso é gravemente equivocado.
  • Protocolo de Abordagem: Ao abordar um idoso, o policial deve redobrar a cautela, pois o idoso possui menor capacidade de reação e maior fragilidade física. Ignorar isso coloca o idoso em risco de lesões graves ou morte durante a abordagem.
  • Humanidade e Legalidade: A legislação e os manuais de policiamento exigem trato diferenciado e humanizado, considerando as especificidades etárias, nunca desconsiderando-as.

Conclusão

Ambas as assertivas apresentadas na imagem contêm erros factuais ou conceituais graves:

ItemAssuntoVereditoMotivo Principal
DLei do Idoso (Numeração)ERRADOConfunde o Art. 4º com o Art. 5º da Lei 10.741/2003.
EAbordagem PolicialERRADOSugere negligência quanto à integridade física do idoso.

Portanto, se esta fosse uma questão de julgamento de itens, ambos os itens devem ser marcados como ERRADOS.

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