Boschetti (2009) afirma apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social no Brasil proposta pela Constituição Federal de 1988 acabou se caracterizando como um sistema híbrido, pois:
Boschetti (2009) afirma apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social no Brasil proposta pela Constituição Federal de 1988 acabou se caracterizando como um sistema híbrido, pois:
- conjuga direitos sociais relativos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
- deriva-se de diferentes modelos e conjuga direitos relativos à proteção universal (saúde e educação), direitos seletivos (assistência social) e direitos do trabalho (seguro social).
- conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (assistência social) e direitos seletivos (saúde).
- conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência).
- deriva-se de diferentes modelos e conjuga direitos aos segmentos que mais necessitam de proteção: criança e ao adolescente, idosos, pessoa com deficiência e mulher.