Alternativa A - V – F – F – F – F
Análise Detalhada
A questão aborda o processo de elaboração das Emendas à Constituição Federal (EC), regido principalmente pelo Artigo 60 da Constituição de 1988. É fundamental distinguir quem pode propor uma emenda (iniciativa) e qual o rito de aprovação necessário.
Iniciativa (Quem pode propor?)
De acordo com o inciso I, II e III do Art. 60, podem propor emendas constitucionais:
- No mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- O Presidente da República;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros.
Rito de Aprovação
Conforme o § 2º do mesmo artigo, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Para ser aprovada, exige-se o voto favorável de três quintos (3/5) dos membros de cada casa.
Avaliação das Afirmações
Vamos analisar cada item apresentado na imagem com base na lei acima:
- Item 1: "São propostas por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, com aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos de ambos os Plenários."
- Verdadeiro (V). Corresponde exatamente ao Art. 60, incisos I e II e parágrafo 2º.
- Item 2: "São propostas pelo Presidente da República, com aprovação em um turno por maioria simples."
- Falso (F). Embora o Presidente possa propor (inciso II), a aprovação exige dois turnos e 3/5 dos votos, não sendo possível aprovação por maioria simples em um turno (o que seria típico de leis ordinárias).
- Item 3: "Podem ser propostas por qualquer cidadão, e a aprovação ocorre por plebiscito."
- Falso (F). Cidadãos têm iniciativa para Leis Ordinárias (via iniciativa popular), mas não diretamente para Emendas Constitucionais. Além disso, plebiscito é uma consulta prévia, não um método de aprovação de emendas.
- Item 4: "São propostas pelo Supremo Tribunal Federal, com aprovação em um turno por dois terços dos votos da Câmara dos Deputados."
- Falso (F). O Poder Judiciário (incluindo o STF) não tem iniciativa para alterar a Constituição. A iniciativa é exclusiva do Legislativo e Executivo.
- Item 5: "São propostas por, no mínimo, um terço dos membros de qualquer Assembleia Legislativa estadual, com aprovação por maioria absoluta dos votos do Senado Federal."
- Falso (F). Requer a manifestação de mais da metade das Assembleias Estaduais, não apenas um terço de uma delas. Além disso, a aprovação exige 3/5 em ambas as casas, não apenas maioria absoluta no Senado.
Conclusão
A sequência correta das afirmações é: V – F – F – F – F.
Portanto, a alternativa correta corresponde à primeira opção apresentada na imagem.