Direito Constitucional Múltipla Escolha

Constituição, quanto à sua forma, pode ser:

Constituição, quanto à sua forma, pode ser:

  1. Promulgada ou histórica;
  2. Formal ou material;
  3. Específica ou geral;
  4. Escrita ou não escrita;
  5. E) N.D.A.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Escrita ou não escrita

Justificativa didatica

A "forma" da Constituição refere-se à sua natureza material ou documental. Na doutrina constitucional, uma divisão chave é entre constituições escritas (gravadas em um documento específico, como a Constituição Brasileira) e não escritas (compostas por leis, acórdãos e costumes, sem um texto unificado, como a Constituição do Reino Unido).

Análise

  • Alternativa A: "Promulgada" se refere a um processo de publicação, não a uma forma. "Histórica" designa origem, não forma. Incorreta.
  • Alternativa B: "Formal" e "material" se referem a estrutura e conteúdo, respectivamente, não à forma da Constituição em si. Incorreta.
  • Alternativa C: "Específica" ou "geral" refere-se à abrangência de regras, não à forma. Incorreta.
  • Alternativa D: Correnta. A Constituição Brasileira é uma escrita, mas a divisão teórica inclui a oposição "escrita ou não escrita".

Conclusão

A forma da Constituição mais comum é a escrita, mas a classificação teórica inclui a distinção entre escrita e não escrita. Portanto, a alternativa correta é D.

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