Direito Constitucional Múltipla Escolha

De acordo com o art. 227 da Constituição Federal do Brasil: '[...] assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária'”. Considerando o fragmento de texto e os conteúdos do livro-base Educação infantil: práticas pedagógicas de ensino e aprendizagem sobre a responsabilidade da educação de crianças pequenas, assinale a alternativa correta:

De acordo com o art. 227 da Constituição Federal do Brasil: '[...] assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária'”.

Considerando o fragmento de texto e os conteúdos do livro-base Educação infantil: práticas pedagógicas de ensino e aprendizagem sobre a responsabilidade da educação de crianças pequenas, assinale a alternativa correta:

  1. A responsabilidade da a educação das crianças pequenas é da creche e da pré-escola.
  2. A responsabilidade da educação das crianças é exclusividade da família.
  3. A responsabilidade da educação das crianças é exclusividade do Estado.
  4. A responsabilidade da educação de crianças pequenas é da família e do Estado.
  5. A responsabilidade da educação de crianças pequenas é exclusividade da comunidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - A responsabilidade da educação de crianças pequenas é da família e do Estado

⚠️ PEGADINHA: "Exclusividade" nas alternativas!

As palavras "exclusividade" aparecem em três alternativas (B, C e E). No Direito Constitucional brasileiro, quase NUNCA há responsabilidades exclusivas quando se trata de direitos fundamentais como educação.

Fundamentação Legal

Art. 227, CF/88

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos..."

Esta é a regra de ouro: tripla responsabilidade (Família + Sociedade + Estado)

Art. 205, CF/88

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família..."

Confirma que a responsabilidade é compartilhada, não exclusiva.

ResponsávelStatus na Constituição
Família✅ Dever compartilhado
Estado✅ Dever compartilhado
Sociedade✅ Dever compartilhado
Exclusivamente um deles❌ Inexistente

Análise das Alternativas

  • A) ERRADA - Creche e pré-escola são instituições, não os titulares da responsabilidade constitucional
  • B) ERRADA - Usa "exclusividade" da família, o que contradiz Art. 227
  • C) ERRADA - Usa "exclusividade" do Estado, o que contradiz Art. 227
  • D) CORRETA ✅ - Reconhece a responsabilidade conjunta entre família e Estado (conforme Art. 205 e 227)
  • E) ERRADA - Usa "exclusividade" da comunidade/sociedade, ignorando família e Estado

Conclusão

A alternativa D é correta porque reflete fielmente o princípio constitucional da responsabilidade compartilhada estabelecido no Art. 227 e Art. 205 da CF/88. O Estado e a família devem atuar conjuntamente para garantir os direitos educacionais das crianças.

⚖️ Dica de prova: Sempre desconfie de palavras como "exclusividade", "apenas", "somente" em questões sobre direitos fundamentais - geralmente indicam alternativas erradas.

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