De acordo com o artigo 30 da Lei 13.146/2015, os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:
De acordo com o artigo 30 da Lei 13.146/2015, os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:
- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços
- adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que não considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa
- disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência
- disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência
- disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação