Alternativa B
A questão versa sobre o alcance da curatela estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esta legislação reformulou o tratamento jurídico das pessoas com deficiência no Brasil, alterando a visão de incapacidade civil para um sistema de apoio.
Antes desta lei, a interdição muitas vezes resultava na perda total da capacidade civil. Atualmente, a curatela deve ser limitada aos atos necessários para o cuidado e proteção patrimonial, respeitando a autonomia da pessoa sempre que possível.
Análise das Alternativas
- À administração de bens: Este é o principal objetivo da curatela. O curador atua para gerenciar os recursos e patrimônio do assistido. Portanto, este direito pode ser alcançado.
- Ao voto: O direito ao voto é considerado um direito de personalidade e político fundamental. O Artigo 84, § 1º do Estatuto determina expressamente que direitos relativos à personalidade, como o voto, não podem ser objeto de curatela.
- À celebração de contratos patrimoniais: Relaciona-se diretamente à gestão do patrimônio, área onde a curatela atua para proteger o assistido. Pode ser alcançada.
- À alienação de imóveis: Envolve a venda ou transferência de propriedade, ato patrimonial comum sob supervisão curatelar. Pode ser alcançada.
- À representação negocial: Refere-se à representação em negócios jurídicos, função típica do curador na esfera patrimonial. Pode ser alcançada.
Conclusão
A nova legislação visa garantir a dignidade e a cidadania plena, impedindo que medidas de proteção restrinjam direitos políticos básicos. Assim, o único direito listado que não pode ser alcançado pela curatela é o direito ao voto.
Alternativa B.