Alternativa A - A desigualdade social
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Art. 1º, CF/88 + LBI
'Esta Lei institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania'.'
⚠️ PEGADINHA COMUM: Palavras-chave invertidas
| Palavra na Lei | Palavra na Questão | Status |
|---|
| Igualdade | Desigualdade | ❌ CONTRADIÇÃO |
| Direitos fundamentais | Direitos fundamentais | ✅ Correto |
| Liberdades fundamentais | Liberdades fundamentais | ✅ Correto |
| Inclusão Social | Inclusão Social | ✅ Correto |
| Cidadania | Cidadania | ✅ Correto |
Análise Detalhada
O que a Lei REALMENTE visa garantir (Art. 1º, LBI):
- Em condições de igualdade → nunca desigualdade
- Exercício dos direitos fundamentais
- Exercício das liberdades fundamentais
- Inclusão Social
- Cidadania
Por que a alternativa A é a resposta correta?
- A questão pede o EXCETO (o que a lei NÃO faz)
- A Lei Brasileira de Inclusão tem como princípio básico a IGUALDADE
- Promover "desigualdade social" seria contraditório ao propósito da lei
- As demais alternativas (B, C, D, E) estão todas no texto exato do Art. 1º
Conclusão
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada para REDUZIR desigualdades, não para promovê-las. Qualquer alternativa que mencione "desigualdade" automaticamente está fora do escopo da lei.
✅ Alternativa A - É a única que NÃO corresponde aos objetivos da LBI