Direito Constitucional Múltipla Escolha

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a denominada súmula vinculante, é correto afirmar que:

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a denominada súmula vinculante, é correto afirmar que:

  1. Será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.
  2. Depois de editadas não podem ser canceladas ou revistas.
  3. Somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
  4. Desde que haja reiteradas decisões sobre a matéria, o STF poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
  5. Desde que haja reiteradas decisões sobre a matéria, o STF poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a súmula mediante decisão de 2/3 de seus membros.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Introdução à Súmula Vinculante

A súmula vinculante foi uma inovação constitucional importante trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). Ela busca dar maior segurança jurídica e uniformidade às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundamento Legal

Art. 103-A, CF/88

'O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de maioria absoluta de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.'

Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaStatusMotivo
A❌ ERRADACNJ não edita súmula vinculante - apenas STF
B❌ ERRADAPodem ser canceladas ou revistas (§4º do art. 103-A)
C❌ ERRADAApenas STF especificamente, não todos tribunais superiores
D✅ CORRETAMaioria absoluta conforme texto constitucional
E❌ ERRADA2/3 não é o quórum exigido

⚠️ PEGADINHAS COMUNS

  • "Tribunais Superiores" vs "STF" - Apenas o STF pode editar súmula vinculante, não STJ, TSE, etc.
  • "Maioria simples" vs "Maioria absoluta" - É necessário maioria absoluta dos membros do STF, não apenas maioria dos presentes.
  • "Inalterável" vs "Revogável" - As súmulas vinculantes PODEM ser canceladas ou revistas (Art. 103-A, §4º).
  • "CNJ vs STF" - O CNJ regula processos administrativos do judiciário, mas NÃO edita súmulas vinculantes.

Conclusão

A alternativa D está correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 103-A da Constituição Federal, que exige:

  • Reiteradas decisões sobre matéria constitucional
  • Aprovação pelo STF
  • Decisão de maioria absoluta de seus membros
  • Pode ser de ofício ou por provocação

⚠️ Nota: Este conteúdo é para fins educacionais. Para questões de concursos, sempre consulte as leis atualizadas e jurisprudência oficial.

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