Direito Constitucional Múltipla Escolha

Em um ordenamento jurídico dotado de Constituição rígida, para que uma norma seja válida além de vigente, não basta que tenha sido emanada com as formas predispostas para sua produção, mas também é necessário que seus conteúdos substanciais respeitem os princípios e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição”. (FERRAJOLI, L. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 66). A citação refere-se à análise da:

Em um ordenamento jurídico dotado de Constituição rígida, para que uma norma seja válida além de vigente, não basta que tenha sido emanada com as formas predispostas para sua produção, mas também é necessário que seus conteúdos substanciais respeitem os princípios e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição”. (FERRAJOLI, L. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 66). A citação refere-se à análise da:

  1. Promulgação da lei
  2. Validade da lei
  3. Vigor da lei
  4. Sanção da lei
  5. Existência formal da lei

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Validade da lei

Análise da Questão

A questão aborda um conceito fundamental da Teoria do Direito e Constitucionalismo, especificamente a distinção entre a mera existência/formalidade de uma norma e sua legitimidade substantiva.

O texto de Luigi Ferrajoli estabelece que, em um sistema com Constituição Rígida, a validade de uma norma depende de dois pilares:

  1. Formalidade: A norma deve ser produzida seguindo os ritos legais corretos ("emanada com as formas predispostas").
  2. Materialidade (Conteúdo): O conteúdo da norma deve respeitar os princípios e direitos fundamentais da Constituição ("conteúdos substanciais respeitem os princípios").

Por que a alternativa B é correta?

O trecho central da citação diz explicitamente: "para que uma norma seja válida além de vigente".

  • Validade: Refere-se à perfeição jurídica da norma. Para ser válida, ela precisa estar em conformidade com o ordenamento jurídico superior (Constituição). Se ferir a Constituição, perde a validade (inconstitucionalidade).
  • Vigor: Refere-se apenas ao fato de a norma estar em vigor (em vigor de tempo e espaço), ou seja, se está sendo aplicada no momento. Uma lei pode estar em vigor, mas ser inválida se for inconstitucional.

A citação defende que a validade exige mais do que apenas o cumprimento das formas; exige respeito aos valores constitucionais.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
A) PromulgaçãoÉ o ato formal que declara a existência da lei. O texto vai além disso, exigindo controle de conteúdo.
C) VigorO texto faz justamente a distinção: a norma precisa ser "válida além de vigente".
D) SançãoÉ a aprovação final pelo chefe do Executivo. Faz parte da forma, mas não abrange o conteúdo material.
E) Existência formalO texto afirma que "não basta que tenha sido emanada com as formas", rejeitando a ideia de que só a forma garante o status jurídico pleno.

Conclusão

A citação trata dos requisitos para que uma norma jurídica possua Validade plena em um Estado Democrático de Direito, onde o conteúdo material prevalece sobre o mero processo formal.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa B.

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