Direito Constitucional Múltipla Escolha

Os impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal. II. A União deve aplicar o valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do ano que antecede o da elaboração da lei orçamentária. III. São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as voltadas ao pagamento de pensões e aposentadorias de servidores da área da saúde municipal.

I. Os impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal.

II. A União deve aplicar o valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do ano que antecede o da elaboração da lei orçamentária.

III. São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as voltadas ao pagamento de pensões e aposentadorias de servidores da área da saúde municipal.

  1. I, II e III.
  2. II e III apenas.
  3. I e II apenas.
  4. I apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - I e II apenas

Análise Detalhada

Esta questão aborda os fundamentos do Financiamento da Saúde no Brasil, regidos principalmente pela Emenda Constitucional nº 29/2000 (EC 29) e regulamentados pela Lei Complementar nº 141/2012. O objetivo é verificar o conhecimento sobre as regras de aplicação de recursos pelos entes federativos (União, Estados e Municípios).

1. Análise do Item II (Correto)

O texto afirma: "A União deve aplicar o valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do ano que antecede o da elaboração da lei orçamentária."

  • Fundamento Legal: Artigo 34 da EC 29.
  • Explicação: Esta é a regra específica para o governo federal. Diferente dos Estados e Municípios (que têm percentuais mínimos fixos, como 15% e 12%), a União não tem um percentual fixo na Constituição, mas deve garantir que seu gasto em saúde cresça nominalmente.
  • Índice: O crescimento é calculado com base na variação nominal do PIB do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso garante que o poder aquisitivo do setor seja preservado frente à inflação e crescimento econômico.

2. Análise do Item III (Incorreto)

O texto afirma: "São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as voltadas ao pagamento de pensões e aposentadorias de servidores da área da saúde municipal."

  • O Erro Conceitual: Embora sejam gastos relacionados à saúde, as despesas com inativos e pensionistas possuem tratamento diferenciado para fins de comprovação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório (o piso de gastos).
  • Regra Específica: Para evitar que municípios "comprassem" a meta de saúde apenas contratando inativos ou pagando benefícios passivos sem investir em serviços ativos, a jurisprudência e a legislação complementar (como a LC 141/2012) restringem a contagem desses valores para a verificação do cumprimento do teto/percentual mínimo.
  • Conclusão: Em provas de concursos focadas na literalidade e na regra de cálculo do piso, considerar essas despesas como válidas integralmente para o fim de cumprimento da obrigação mínima é considerado incorreto.

3. Dedução do Item I

Embora o Item I não esteja totalmente visível na imagem, a opção correta (C) implica que ele está correto. Geralmente, em questões completas deste tema, o Item I trata da definição das fontes de recursos (impostos da competência municipal, estadual e federal), o que é uma afirmação verdadeira conforme a EC 29.


Resumo da Justificativa

ItemConteúdoStatusMotivo
IFontes de FinanciamentoCorretoBaseia-se nas competências tributárias para a saúde.
IIRegra da União (PIB)CorretoReflete exatamente o Art. 34 da EC 29.
IIIDespesas com PensionistasIncorretoNão contam integralmente para o percentual mínimo obrigatório.

Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

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