Alternativa C - I e II apenas
Análise Detalhada
Esta questão aborda os fundamentos do Financiamento da Saúde no Brasil, regidos principalmente pela Emenda Constitucional nº 29/2000 (EC 29) e regulamentados pela Lei Complementar nº 141/2012. O objetivo é verificar o conhecimento sobre as regras de aplicação de recursos pelos entes federativos (União, Estados e Municípios).
1. Análise do Item II (Correto)
O texto afirma: "A União deve aplicar o valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do ano que antecede o da elaboração da lei orçamentária."
- Fundamento Legal: Artigo 34 da EC 29.
- Explicação: Esta é a regra específica para o governo federal. Diferente dos Estados e Municípios (que têm percentuais mínimos fixos, como 15% e 12%), a União não tem um percentual fixo na Constituição, mas deve garantir que seu gasto em saúde cresça nominalmente.
- Índice: O crescimento é calculado com base na variação nominal do PIB do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso garante que o poder aquisitivo do setor seja preservado frente à inflação e crescimento econômico.
2. Análise do Item III (Incorreto)
O texto afirma: "São consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as voltadas ao pagamento de pensões e aposentadorias de servidores da área da saúde municipal."
- O Erro Conceitual: Embora sejam gastos relacionados à saúde, as despesas com inativos e pensionistas possuem tratamento diferenciado para fins de comprovação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório (o piso de gastos).
- Regra Específica: Para evitar que municípios "comprassem" a meta de saúde apenas contratando inativos ou pagando benefícios passivos sem investir em serviços ativos, a jurisprudência e a legislação complementar (como a LC 141/2012) restringem a contagem desses valores para a verificação do cumprimento do teto/percentual mínimo.
- Conclusão: Em provas de concursos focadas na literalidade e na regra de cálculo do piso, considerar essas despesas como válidas integralmente para o fim de cumprimento da obrigação mínima é considerado incorreto.
3. Dedução do Item I
Embora o Item I não esteja totalmente visível na imagem, a opção correta (C) implica que ele está correto. Geralmente, em questões completas deste tema, o Item I trata da definição das fontes de recursos (impostos da competência municipal, estadual e federal), o que é uma afirmação verdadeira conforme a EC 29.
Resumo da Justificativa
| Item | Conteúdo | Status | Motivo |
|---|
| I | Fontes de Financiamento | Correto | Baseia-se nas competências tributárias para a saúde. |
| II | Regra da União (PIB) | Correto | Reflete exatamente o Art. 34 da EC 29. |
| III | Despesas com Pensionistas | Incorreto | Não contam integralmente para o percentual mínimo obrigatório. |
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.